DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº48/2026 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos que a decisão ora comunicada, poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria – Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – Ce, 26 de março de 2026.
Caroline Brito de Lima Azevedo SECRETARIA GERAL DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº48/2026 – CONAT
| RAZÃO SOCIAL | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO |
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL(R$) |
|---|---|---|---|---|
| HNK BR BEBIDAS LTDA | 06.201571-0 | 202322190 | PARCIAL PROCEDENTE | 984.479,18 |
| UNICA COMPANHIA BRASILEIRA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
06.191461-4 | 202425596 | PARCIAL PROCEDENTE | 699.658,63 |
| UNICA COMPANHIA BRASILEIRA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
06.191461-4 | 202425594 | PARCIAL PROCEDENTE | 2.062,47 |
| UNICA COMPANHIA BRASILEIRA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
06.191461-4 | 202425597 | PARCIAL PROCEDENTE | 193.770,78 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº49/2026 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do resultado da decisão proferida em 2ª instância. Esclarecemos que a decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir desta intimação, conforme artigo 52, §3º, c/c o artigo 73 da Lei nº 18.185/22 Fortaleza – Ce, 26 de março de 2026. Caroline Brito de Lima Azevedo
SECRETARIA GERAL DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº49/2026 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/ CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO |
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|---|
| MAYKER NERES VALENTIM - ME | 07.024758-7 | 202324021 | IMPROCEDENTE |
| UNICA COMPANHIA BRASILEIRA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | 06.191461-4 | 202425605 | IMPROCEDENTE |
| UNICA COMPANHIA BRASILEIRA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | 06.191461-4 | 202425606 | IMPROCEDENTE |
*** *** * EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº023/2024**
PROCESSO Nº19001.378522/2024-18
Processo administrativo nº 19001.378522/2024-18 – CONTRATO Nº023/2024 – Objeto: RIBBON, TIPO YMCKO para a impressora ZC300 – Aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E MULT A – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: Roberta de Alencar Pita, Secretaria Executiva do Tesouro Estadual de Metas Fiscais – contratada: SHOPPINGMED COMERCIO LTDA ., CNPJ n. 43.556.491/0001-64 – representante legal da contratada: Francisco Nelson Cavalcante Maia Filho – Documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COTIC/CEITI N° 04/2025 em 11 de fevereiro de 2025; OFÍCIO Nº 068/2025 CECOC/COAFI/SEFAZ em 05 de janeiro de 2026; OFÍCIO Nº xxx/2025/SECEX-PGI/SEFAZ em 24 de dezembro de 2025; OFÍCIO Nº 006/2026/CECOC/COAFI/SEFAZ em 10 de fevereiro de 2026. OCORRÊNCIA: Em razão da inexecução total do objeto contratual, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.92/96 do processo administrativo NUP n°19001.378522/2024-18. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 23 de outubro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 156, § 2º c/c art. 166 paragrafo único da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº048/2026, decidiu pela aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR , pelo prazo de 02 (dois) anos, e MULTA, no valor de R$ 657,80 (seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) nos termos do art. 156, II e III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NOTA DE EMPENHO Nº2024NE003283, ORIUNDA DA COTAÇÃO ELETRÔNICA 2024/12362, ORDEM DE COMPRA N°48576/2024 PROCESSO Nº19001.399996/2024-01
Processo administrativo nº 19001.399996/2024-01 – NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE003283, ORIUNDA DA COTAÇÃO ELETRÔNICA 2024/12362, ORDEM DE COMPRA N°48576/2024 – Objeto: Registro hidráulico, esfera, bronze, 1/2”, embalagem 1.0 unidade - marca: duro pvc – a plicação da sanção de MULTA e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, pelo prazo de 1 (um) ano – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: Roberta de Alencar Pita, Secretaria Executiva do Tesouro Estadual de Metas Fiscais – contratada: JRC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 08.617.683/0001-32 – representante legal da contratada: Luciano Rodrigues De Sousa – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO Nº37/2024/NUSUP/COAFI/SEFAZ- CE em 12 de novembro de 2024, OFÍCIO N° 005/2025/CECOC/ COAFI/SEFAZ em 15 de janeiro de 2025, OFÍCIO Nº 067/2025 CECOC/COAFI/SEFAZ em 15 de fevereiro de 2025, OFÍCIO Nº 003/2026/CECOC/ COAFI/SEFAZ em 22 de janeiro de 2026. OCORRÊNCIA: Em razão da inexecução total do objeto contratual, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.88/92 do processo administrativo NUP n°19001.399996/2024-01. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 07 de novembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 156, § 2º c/c art. 166 paragrafo único da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, a Secretária Executiva do Tesouro Estadual e Metas Fiscais, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer004/2026, decidiu pela aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR , pelo prazo de 1 (um) ano, e MULTA no valor de R$60,00 (sessenta reais) nos termos do art. 156, II e III da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.