DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026
97
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE C NOME |
OMBUSTÍVEIS CGF |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ViaMetro - Cariri | 05.870.208/0002-66 | 1118621 | 176.759,30 | 95.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
| TOTAL | 176.759,30 | 95.000,00 |
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO LEILÃO PRESENCIAL Nº20250002 – SEFAZ/CE
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado final da Licitação, processo nº 19022.000464/2025-52 (Id contratação PNCP: 07954480000179-1-025168/2025), que teve por objeto a Alienação do domínio pleno dos imóveis de propriedade do Estado do Ceará caracterizados no ANEXO I do Edital de Leilão para Aquisição de Imóvel n.º 20250002, resolve ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR o resultado final do respectivo certame que teve como licitantes arrematantes as empresas especificadas no quadro abaixo:
| ITEM | ARREMATANTE | VALOR |
|---|---|---|
| 01 | LIVRARIA GRÁFICA E EDITORA AGIO LTDA. | R$900.000,00 |
| 02 | LIVRARIA GRÁFICA E EDITORA AGIO LTDA. | R$750.000,00 |
| 03 | RAMALHO PARTICIPAÇÕES LTDA. | R$779.000,00 |
| 04 | RAMALHO PARTICIPAÇÕES LTDA. | R$825.000,00 |
Em Fortaleza, Ceará, 27 de março de 2026.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº028/2026 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; o art. 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência, segurança jurídica e regularidade na tramitação dos processos administrativos; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Executivo realizada em 18 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º Determinar que todos os processos administrativos que envolvam prorrogação de prazo contratual sejam encaminhados à Assessoria Jurídica da Secretaria da Infraestrutura com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do respectivo contrato, para fins de análise. Art. 2º Excepcionalmente, o prazo estabelecido no art. 1º poderá ser flexibilizado, desde que haja autorização prévia do Secretário Executivo da Pasta, mediante apresentação de justificativa formal. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 27 de março de 2026.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°002/SEINFRA/2024
NUP 08001.000415/2026-22– IG: 1436750000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: Empresa VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo fundamenta-se no Processo (NUP) nº 08001.000415/202622, em especial: a) Comunicação Interna nº 000014/2026/SEINFRA/CEGEA (fls. 02 e 03); b) Justificativa Técnica (fls. 17 e 18); c) Manifestação Técnica (fls. 24 e 25); d) Parecer Jurídico nº 155/2026 – ASJUR/SEINFRA; e) Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações; f) Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº002/SEINFRA/2024 , de 21 de março de 2026 a 20 de março de 2027. 2.2. Em decorrência da prorrogação de prazo estabelecida no subitem anterior, o presente contrato sofrerá à incidência de repercussão financeira no valor de R$ 111.852,50 (cento e onze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), dada a natureza continuada dos serviços contratados. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Dário da Costa Barbosa Júnior, representante legal da contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO (NUP) Nº08001.000619/2026-63
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DA MEDIÇÃO Nº 48 DO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO METROVIÁRIO – NOVA ENGEVIX/SMF . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000619/2026-63, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do complemento da medição nº 48 regularmente executada pelo CONSÓRCIO METROVIÁRIO – NOVA ENGEVIX/SMF, no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2022, atestada pela Fiscalização, conforme fl.008; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no relatório constante à fl. 02; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 129/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO o Despacho (fls. 13 e 14) da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA, que informou a disponibilidade orçamentária no exercício da despesa em que foi realizada (dezembro/2025); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 da Lei nº 4.320/64 e 112, ambos da Lei Estadual nº 9.809/73 e o art. 17, §1º, inciso III da Resolução do COGERF n.º 16/2025; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO,ainda, que o presente reconhecimento possui natureza de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.087,80 (Oito mil e oitenta e sete reais e oitenta centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor do complemento da 48ª medição ao Contrato nº 008/SEINFRA/2022, correspondente ao período de 01 a 31 de dezembro de 2025. . Art. 2º - O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SEINFRA (fls. 13 e 14) por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 10 de março de 2026.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº683/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.365038/2026-45, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº606/2026, desig-