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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 15

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026

151

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00620451/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, IVANILDO BEZERRA DA SILVA , matrícula funcional nº 096.702-1-1, CPF nº 244.576.803-97, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3.613,26

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06615425/2014 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOAO BATISTA ALVES DA SILVA , matricula funcional nº 02839113, CPF nº 114.582.243-68, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 09/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3.613,26

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/10/2018, que concedeu benefício a JOAO BATISTA ALVES DA SILVA, matrícula nº 02839113. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2019062/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PEDRO GOMES FEITOSA , matricula funcional nº 11140416, CPF nº 31313833304, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 26/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3.613,26

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2020, que concedeu benefício a PEDRO GOMES FEITOSA, matrícula nº 11140416.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02336750/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, PEDRO SILVA NETO , matricula funcional nº 086.150-1-2, CPF nº 221.355.023-91, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3.613,26

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20/11/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2020, que concedeu benefício a PEDRO SILVA NETO, matrícula funcional nº 086.150-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL