DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 07 de abril de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o Excelentíssimo Senhor DANIEL DE CARVALHO BENTES , ocupante do cargo de Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital, matrícula nº 30002644, a viajar para a Cidade de Chicago – Estados Unidos da América do Norte, para participar do Nutanix.NEXT 2026, evento conhecido em todo o mundo da tecnologia por oportunidades de aprendizagem, sessões de treinamento e demonstrações, no período de 04 a 12/04/2026, concedendo-lhe (4) quatro diárias e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$2.910,00 (dois mil, novecentos e dez reais), total de R$13.095,00 (treze mil e noventa e cinco reais), ajuda de custo no valor de R$2.910,00 (dois mil, novecentos e dez reais), totalizando R$16.005,00 (dezesseis mil e cinco reais), cálculos efetuados com base na cotação do dólar turismo por estimativa no valor de R$6,00 (seis reais), de acordo com o artigo 1°; artigo 2°, inciso I e III, e §1° do inciso IV; artigo 4°, § 2°, incisos II e §4°; artigos 7°, 12, § 2°; artigos 15 e 16, incisos I a VIII, e seu Parágrafo único; artigo 23, todos do Decreto n°35.922/2024, datado e publicado de 27 de março de 2024 e alterações, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, na data de 30 de março de 2026.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CM Nº06/2026.
CRIA O CURSO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL (CIESI) DA CASA MILITAR DO CEARÁ E INSTITUI O RESPECTIVO DISTINTIVO (BREVÊ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições legais que lhe confere o §4º do art. 2º do Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025; Considerando o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando o que estabelece a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015; Considerando o Decreto nº 34.546, de 16 de fevereiro de 2022; Considerando a natureza sensível dos recursos humanos, materiais e intangíveis que compõem a estrutura organizacional da Casa Militar; Considerando a missão institucional da Casa Militar de proteger e assegurar o emprego harmonioso destes recursos; Considerando a necessidade de contínuo aprimoramento profissional e de qualificação especializada para o adequado cumprimento das missões institucionais; Considerando a necessidade de instituir e regulamentar o distintivo(brevê) do Curso de Inteligência Estratégica e Segurança Institucional da Casa Militar do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º. Criar e Homologar o Curso de Inteligência Estratégica e Segurança Institucional (CIESI), da Casa Militar do Ceará.
Art. 2º. O Curso de Inteligência Estratégica e Segurança Institucional (CIESI) tem por objetivo consolidar a doutrina nacional de inteligência, mediante a padronização de técnicas, métodos e procedimentos aplicados ao contexto estratégico da Casa Militar do Estado do Ceará, com foco na eficiência e na eficácia das ações institucionais.
Art. 3º. O Curso terá carga horária total de 260 horas-aulas, distribuídas entre atividades teóricas e práticas, em conformidade com a matriz curricular aprovada pela Casa Militar do Estado do Ceará.
Art. 4º. As vagas do curso serão ofertadas e distribuídas conforme critérios estabelecidos pela Casa Militar do Estado do Ceará, sendo um dos critérios para os candidatos ser possuidor do Curso Básico de Inteligência ou equivalente.
Art. 5º. As vagas do Curso serão ofertadas e distribuídas conforme critérios estabelecidos pela Casa Militar do Estado do Ceará, observados, entre outros, os seguintes requisitos para os candidatos:
I – possuir o Curso Básico de Inteligência ou equivalente;
II – estar em efetivo exercício de suas funções institucionais;
III – apresentar indicação ou anuência da chefia/comandante imediato;
IV – não possuir impedimentos administrativos ou disciplinares vigentes;
V – demonstrar aptidão técnica compatível com os objetivos do Curso.
Art. 6º. A estrutura curricular do Curso será definida com base nos parâmetros da Matriz Curricular Nacional (MCN) da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ), conforme detalhamento constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 7º. Ficam instituídos os símbolos do Curso de Inteligência Estratégica e Segurança Institucional (CIESI), compostos por distintivo (brevê) e pin, sendo o distintivo confeccionado nos padrões metálico e emborrachado e o pin confeccionado exclusivamente no padrão metálico, ambos de uso exclusivo dos concludentes do referido Curso, para uso de acordo com as especificações e os modelos descritos no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Quando utilizado por policiais militares, o distintivo (brevê) deverá observar o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará, aprovado pela Portaria nº 027/2022-GC.
§ 2º O uso do pin será restrito a eventos formais em que o agente, ainda que de origem militar, esteja trajando vestimenta civil, devendo observar as normas de etiqueta e protocolo aplicáveis.
§ 3º O Coordenador e o Monitor do 1º Curso de Inteligência Estratégica e Segurança Institucional (CIESI) fazem jus ao uso do distintivo na qualidade de precursores do ensino da doutrina de inteligência estratégica e da proteção dos Poderes Públicos constituídos e das áreas institucionais.
Art. 8º. O modelo, as proporções, a padronização cromática e as características heráldicas do distintivo (brevê) e do pin encontram-se detalhados no Anexo II desta Portaria.
Art. 9º. Determinar à Assessoria Executiva da Casa Militar que adote as providências necessárias, no âmbito de suas competências, para a execução do disposto nesta Portaria.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 01 de abril de 2026.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 6º. DA PORTARIA Nº06/2026 - CM MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA CASA MILITAR DO CEARÁ
| ORD | CURSO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CIESI | H/A | QUANTIDADE DE INSTRUTORES |
GAMA |
|---|---|---|---|---|
| 1. | Aula inaugural | 05 | 01 | 05 |
| 2. | Introdução à Atividade Inteligência | 10 | 01 | 10 |
| 3. | Ética e Deontologia da Atividade de Inteligência | 20 | 01 | 20 |