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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 5

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026

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Figura 9 – Proporção do brevê emborrachado do CIESI. c) Pin metálico: 3 módulos de largura (30mm) por 2 módulos de altura (20mm) (Figura 10).

Figura 10 – Proporção do pin do CIESI.


PORTARIA CM Nº010|2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 7º, alínea “h” e art. 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar – CPPM, e CONSIDERANDO o Ofício 005/2026 – UMS/CM e seus anexos, que versa sobre furto de material de armamento, consistente em 01(um) Carregador de Pistola Sig Sauer e 14(quatorze) munições calibre .40, pertencentes à carga da 1ª CPG, acautelados ao policial militar 1º SGT PM 20.993 Ítalo Robson de Sousa Silva, M.F.: 136.226-1-2, fato ocorrido no dia 03 de março de 2026, na Rua Dr. Pergentino Maia, 1559 - Messejana, Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que, da narrativa dos fatos, se extrai indicativos de indícios de autoria e materialidade de possível prática de ilícito penal militar, os quais demandam a devida apuração por meio do instrumento investigatório competente; CONSIDERANDO, que o Inquérito Policial Militar é a apuração sumária do fato que, nos termos legais, possa vir a configurar crime de natureza militar e de sua autoria, tendo o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, conforme previsão contida no art. 9º do CPPM; RESOLVE: Art. 1º – Designar o CAP PM JADSON WILAME LOBO DA COSTA , M.F.: 308.526-1-3, da 1ª CPG, para proceder Inquérito Policial Militar (IPM) com o objetivo de apurar indícios da existência de infração penal militar, acerca dos fatos descritos na documentação anexa; Art. 2º – Delegar ao presidente do feito as atribuições para este fim, devendo o referido Oficial proceder com as atividades de Polícia Judiciária Militar prevista na legislação processual vigente, assim como: I - Observar o disposto na Nota nº 560/2013 - GAB.ADJ/PMCE (publicada no BCG nº 061/13), em atenção ao Ofício n° 289/13 - Justiça Militar Estadual, quanto a ser constado obrigatoriamente o Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e a filiação dos indiciados e testemunhas, para fins de cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça, a qual implantou o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ); II - Receber a documentação respectiva no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação desta portaria ou solicitá-la por meio eletrônico, caso os documentos apensos sejam digitais; III - Atentar para as orientações e diretrizes contidas na Nota nº 241/07 - GAB.ADJ/PMCE publicada no BCG nº 039/2007 (Instrução para elaboração de IPM) e Nota nº 334/2015-GAB.ADJ./PMCE, publicada no BCG nº 039/2015. Art. 3º – Integram a presente portaria: Ofício 005/2026 – UMS/CM e anexos. CASA MILITAR, 01 de abril de 2026.

Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA COAFI CC 325/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 1 e 1/2 (uma e meia) diárias , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, WASHINGTON LUIS CRAVEIRO DOS SANTOS , ocupante do cargo de Articulador, Matrícula 3000528-7, por viagem, para cumprimento de Agenda Institucional, a cidade do Crato – CE, no período de 24 e 25 de março do ano em curso, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA COAFI CC Nº0333/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA