DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026 7
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº0348/2026, 01 DE ABRIL DE 2026
| CARGO/ | Í | Í | DI | ÁRIAS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MATRCULA | CLASSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL |
| Thaisse Freitas Gabriel Viana | CAP PM | 30002288 | II | 19/03/2026 | A serviço da Casa Militar no | 1/2 | 143,66 | ** | 71,83 |
| José Eduardo de Sousa Sampaio | ST PM | 30002342 | município de Iguatu | CE. | 143,66 | ||||
| José Ednardo de Sousa Apolinário | ST PM | 8000950X | 143,66 | 71,83 | |||||
| Hildergalis Martins Carneiro | 2º SGT PM | 30002180 | 143,66 | 71,83 | |||||
| Paulo César Serra Bezerra | 3º SGT PM | 80008821 | 143,66 | 71,83 |
PORTARIA COAFI CC Nº0350/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº0350/2026, 01 DE ABRIL DE 2026
| CARGO/ | Í | Í | D | IÁRIAS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MATRCULA | CLASSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL |
| Marcus Túlio Moreira Prudêncio | TC PM | 3000278-4 | II | 12/03/2026 a 15/03/2026 |
A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte/CE e Assaré/CE. |
3 e 1/2 | 143,66 | ** | 502,81 |
| Rafael Carlos Campos | 1º TEN PM | 3000399-3 | 143,66 | 502,81 | |||||
| Renatto de Sousa Melo | 2º SGT PM | 3000189-3 | 143,66 | 502,81 |
PORTARIA COAFI CC 351/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, WASHINGTON LUIS CRAVEIRO DOS SANTOS , ocupante do cargo de Articulador, Matrícula 3000528-7, por viagem, para cumprimento de Agenda Institucional, a cidade de Quixadá – CE, no dia 27 de março do ano em curso, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2026. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE DECISÃO – RATIFICAÇÃO E RETIFICAÇÃO MEDIDA CAUTELAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
NUP Nº: 30001.000507/2026-61. ASSUNTO: Abertura de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) em face da CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – Contrato nº 07/2022. RATIFICAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR – ALCANCE DOS EFEITOS. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO. Vistos e examinados. Submete-se a esta autoridade a manifestação da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), a qual sugere a retificação da decisão interlocutória anteriormente proferida, visando ajustar o alcance dos efeitos da medida cautelar concedida. Acolho integralmente a recomendação da Comissão. A fundamentação pauta-se no princípio da unidade da Administração Pública e na interpretação sistemática do Art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. Uma vez que o Estado do Ceará é o ente político detentor da personalidade jurídica contratante, as sanções e medidas cautelares de impedimento de contratar devem, por imperativo lógico e jurídico, abranger todos os órgãos e entidades que compõem a sua estrutura (Administração Direta e Indireta). A restrição limitada apenas à Casa Civil revelar-se-ia inócua e insuficiente para mitigar o risco de dano ao Erário e a reiteração de prejuízos aos trabalhadores, considerando o histórico de inadimplência da contratada em diversos contratos vigentes. Assim, o exercício do Poder de Cautela (Arts. 3º e 7º do Decreto nº 36.328/2024) exige que o óbice a novas contratações e/ou manutenção de vínculos com a contratada, através de aditivos, tenha eficácia sistêmica em todo o âmbito estadual. 2. DECISÃO. Isto posto, no uso de minhas atribuições legais, DECIDO: I – ACOLHER E RATIFICAR a manifestação da Comissão PARC , para o fim de RETIFICAR o alcance da medida cautelar anteriormente ratificada; II – DETERMINAR que o IMPEDIMENTO DE CELEBRAR NOVOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS OU TERMOS ADITIVOS DE ACRÉSCIMO DE OBJETO/VALOR, aplicado à empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, produza efeitos em face de toda a Administração Pública do Estado do Ceará, devendo tal restrição perdurar até o julgamento final deste processo ou ulterior decisão em contrário. 3. DETERMINAÇÕES. Para o cumprimento imediato desta decisão, determino: 1. A notificação da contratada acerca do novo alcance da decisão; comunicação oficial à CGE e à SEPLAG, para que procedam à inclusão da restrição cautelar nos sistemas de cadastro de fornecedores do Estado, garantindo a eficácia da medida perante todos os órgãos estaduais; 3. O prosseguimento da instrução processual com a celeridade necessária. FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Casa Civil do Governo do Estado do Ceará. Fortaleza-CE, na data da assinatura eletrônica. DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA: 10 de março de 2026.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº108/2026 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar RIZOMAR NUNES PEREIRA , Procurador do Estado, matrícula 405061.1.X, desta Procuradoria-Geral do Estado Ceará, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 15 a 17 de março de 2026, com a finalidade de participar de uma audiência relacionada ao Processo nº 80037-67.2018.5.07.0000, de interesse da Administração Pública, atribuindo-lhe 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 7.366,68 (sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 9.208,92 (nove mil, duzentos e oito reais e noventa e dois centavos), de acordo com os arts. 1º, 2º, 4º,12º e 15º do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e classe II do Anexo I da Portaria nº 9/2026 do DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.