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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 7

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026 7

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº0348/2026, 01 DE ABRIL DE 2026

CARGO/ Í Í DI ÁRIAS
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
Thaisse Freitas Gabriel Viana CAP PM 30002288 II 19/03/2026 A serviço da Casa Militar no 1/2 143,66 ** 71,83
José Eduardo de Sousa Sampaio ST PM 30002342 município de Iguatu CE. 143,66
José Ednardo de Sousa Apolinário ST PM 8000950X 143,66 71,83
Hildergalis Martins Carneiro 2º SGT PM 30002180 143,66 71,83
Paulo César Serra Bezerra 3º SGT PM 80008821 143,66 71,83

PORTARIA COAFI CC Nº0350/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº0350/2026, 01 DE ABRIL DE 2026

CARGO/ Í Í D IÁRIAS
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
Marcus Túlio Moreira Prudêncio TC PM 3000278-4 II 12/03/2026 a
15/03/2026
A serviço da Casa Militar no município
de Juazeiro do Norte/CE e Assaré/CE.
3 e 1/2 143,66 ** 502,81
Rafael Carlos Campos 1º TEN PM 3000399-3 143,66 502,81
Renatto de Sousa Melo 2º SGT PM 3000189-3 143,66 502,81

PORTARIA COAFI CC 351/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, WASHINGTON LUIS CRAVEIRO DOS SANTOS , ocupante do cargo de Articulador, Matrícula 3000528-7, por viagem, para cumprimento de Agenda Institucional, a cidade de Quixadá – CE, no dia 27 de março do ano em curso, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2026. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE DECISÃO – RATIFICAÇÃO E RETIFICAÇÃO MEDIDA CAUTELAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

NUP Nº: 30001.000507/2026-61. ASSUNTO: Abertura de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) em face da CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – Contrato nº 07/2022. RATIFICAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR – ALCANCE DOS EFEITOS. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO. Vistos e examinados. Submete-se a esta autoridade a manifestação da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), a qual sugere a retificação da decisão interlocutória anteriormente proferida, visando ajustar o alcance dos efeitos da medida cautelar concedida. Acolho integralmente a recomendação da Comissão. A fundamentação pauta-se no princípio da unidade da Administração Pública e na interpretação sistemática do Art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. Uma vez que o Estado do Ceará é o ente político detentor da personalidade jurídica contratante, as sanções e medidas cautelares de impedimento de contratar devem, por imperativo lógico e jurídico, abranger todos os órgãos e entidades que compõem a sua estrutura (Administração Direta e Indireta). A restrição limitada apenas à Casa Civil revelar-se-ia inócua e insuficiente para mitigar o risco de dano ao Erário e a reiteração de prejuízos aos trabalhadores, considerando o histórico de inadimplência da contratada em diversos contratos vigentes. Assim, o exercício do Poder de Cautela (Arts. 3º e 7º do Decreto nº 36.328/2024) exige que o óbice a novas contratações e/ou manutenção de vínculos com a contratada, através de aditivos, tenha eficácia sistêmica em todo o âmbito estadual. 2. DECISÃO. Isto posto, no uso de minhas atribuições legais, DECIDO: I – ACOLHER E RATIFICAR a manifestação da Comissão PARC , para o fim de RETIFICAR o alcance da medida cautelar anteriormente ratificada; II – DETERMINAR que o IMPEDIMENTO DE CELEBRAR NOVOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS OU TERMOS ADITIVOS DE ACRÉSCIMO DE OBJETO/VALOR, aplicado à empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, produza efeitos em face de toda a Administração Pública do Estado do Ceará, devendo tal restrição perdurar até o julgamento final deste processo ou ulterior decisão em contrário. 3. DETERMINAÇÕES. Para o cumprimento imediato desta decisão, determino: 1. A notificação da contratada acerca do novo alcance da decisão; comunicação oficial à CGE e à SEPLAG, para que procedam à inclusão da restrição cautelar nos sistemas de cadastro de fornecedores do Estado, garantindo a eficácia da medida perante todos os órgãos estaduais; 3. O prosseguimento da instrução processual com a celeridade necessária. FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Casa Civil do Governo do Estado do Ceará. Fortaleza-CE, na data da assinatura eletrônica. DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA: 10 de março de 2026.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº108/2026 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar RIZOMAR NUNES PEREIRA , Procurador do Estado, matrícula 405061.1.X, desta Procuradoria-Geral do Estado Ceará, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 15 a 17 de março de 2026, com a finalidade de participar de uma audiência relacionada ao Processo nº 80037-67.2018.5.07.0000, de interesse da Administração Pública, atribuindo-lhe 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 7.366,68 (sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 9.208,92 (nove mil, duzentos e oito reais e noventa e dois centavos), de acordo com os arts. 1º, 2º, 4º,12º e 15º do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e classe II do Anexo I da Portaria nº 9/2026 do DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.