DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026
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NOME DO(A) AGENTE CULTURAL DANIEL DE MENEZES GULARTE CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.851.663- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Precabura, Eusébio/CE
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “MUSEU BOJOGÁ - O DESIGN DOS GAMES DO CEARÁ PARA O MUNDO”, contemplado no 14º EDITAL CEARÁ DAS ARTES - DESIGN, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 30.000,00 (trinta mil reais reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL JOSÉ CRISLLÂNIO SILVA VIANA, Matrícula nº 3000915-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - DESIGN; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 30 de março de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Daniel de Menezes Gularte AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº115/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO MARCÍLIO DE MELO , ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, matrícula nº 300017-6-1, desta Secretaria, a viajar as cidades de Itarema e Viçosa do Ceará- CE, nos dias 26 e 27/03/2026, a fim de visitas de assessoramento das unidades demonstrativas de Mandioca, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de março de 2026.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº137/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº69/2025 , datada de 09/02/2026 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 12/03/2026, com o objetivo de viajar à cidade de Limoeiro do Norte, no período de 10 a 12/02/2026 a fim de realizar acompanhamento a agricultores familiares do município e participar de reunião para preparar evento dos mesmos, concedendo-lhe 2,5 (duas) diária e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº139/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO JOSE DE SOUSA SANTIAGO , ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Suinocultura e Avicultura, matrícula nº 30000927, desta Secretaria, a viajar à cidade de Limoeiro do Norte, no período de 24 a 27/02/2026 a fim de realizar acompanhamento dos agricultores e estabelecimentos produtivos da Agricultura Familiar e participar dos planejamentos das programações do INOVO 2026 (encontro dos produtores de galinha caipira) e do dia de São José destes municípios, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), totalizando o valor de R$ 502,81 (quinhentos e dois reais e quarenta e sete centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº007/2026
PARCEIRAS: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, COOPERATIVA CENTRAL DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO CEARÁ – CCA CE LTDA , doravante denominada de OSC, inscrita no CNPJ sob o nº 63.564.801/0001-08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável especialmente pela Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986 – BR, na Inexigibilidade de Chamamento Público SDA nº 001/2026, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.000712/2026-36 e no Parecer Jurídico nº. 138/2026. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua cooperação entre as partes , visando a implementação, operacionalização, gestão e articulação com vistas a fomentar a comercialização entre produtores e mercados consumidores, através do Armazém do Campo – Fortaleza/CE, devidamente selecionada através da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2026, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza - CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Acordo de Parceria. E,por estarem justas