DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº175/2026
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE , inscrito no CNPJ nº. 07.598.634/0001-37. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de SOBRAL/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| Trator Marca: Massey Ferguson Modelo: MF 4307 Potência: 80(oitenta)cavalos |
01 | 61345 | R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e sete mil,oitocentos e cinte e dois reais) |
10 (dez) anos |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001593/2026-39, bem como no Parecer Jurídico n°. 358/2026 da ASJUR/SDA Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR Prefeito(a) do Município de SOBRAL/CE - CESSIONÁRIO.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº046/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMILIAR ANSELMOS em BATURITÉ/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.203.424/0001-89. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMILIAR ANSELMOS em BATURITÉ/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito:
| BENS QUANTIDADE |
PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|
| MOTOCULTIVADOR 01(um) |
57052 | R$ 23.200,00 | 10(dez)anos |
O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.007693/2025-98, bem como no Parecer Jurídico n°. 0448/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTONIO CARLOS SILVINO MENDES Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº 057, FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026, que publicou o PORTARIA Nº 0136/2026. Onde se lê : (...) CODEA – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTAMENTOS, REASSENTAMENTOS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (...) Leia-se : (...) CODEA – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGROECOLOGIA DOS POVOS DO CAMPO, DAS ÁGUAS E DAS FLORESTAS (...) Fortaleza/CE, 31 de março de 2026.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº157/2026 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SUITE nº 21012.001417/2025-97, no qual foi determinado o cancelamento do título de domínio nº 130603/2022expedido pelo IDACE, RESOLVE NOTIFICAR , o (a) detentor (a) do título de domínio nº 130603/2022, a Sra. ELINA KATARINA FREITAS VIANA DIAS , portador (a) do CPF nº 127.776.047-03, referente ao imóvel denominado “Sítio Paraíso do Coco” com área de 70,1774 hectares, localizado no município de Trairi, sob o código do imóvel rural INCRA nº 9511537759671. Isto posto, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, concede ao NOTIFICADO, para querendo, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a determinação, que pugna pelo cancelamento do referido título de domínio. Os documentos pertinentes ao pedido de cancelamento devem ser solicitados pelo Notificado na sede do IDACE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 27 março de 2026.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº50/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido no art. 133, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, considerando a necessidade da realização de serviços fora do expediente normal de trabalho, e considerando, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação ao trânsito e eventos agropecuários fora do expediente normal, RESOLVE CONCEDER pagamento pela prestação de serviços extraordinários executados pelos SERVIDORES constantes no anexo único desta portaria, referente ao mês de fevereiro de 2026. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº50/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | QTD(HORAS/MIN) | TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|
| DAVI BASTOS CAPISTRANO JUNIOR | 169427 1 5 | AUDITOR | 1,30 | R$ 159,58 |
| PATRÍCIA EMÍLIA GOMES FACÓ | 169416 1 1 | AUDITOR | 7,30 | R$ 936,28 |
| TÂNIA ELIZABETH SAMPAIO OLIVEIRA | 199846 1 3 | AUDITOR | 2,00 | R$ 195,03 |
| TOTAL | 11 H | R$ 1.290,89 |
Registre-se e publique-se.