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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 52

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.018250/2026-76/PRÉ-RESERVA: 1436572

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CORONEL OSVALDO STUDART, estabelecida à Rua Cel. Osvaldo Studart, s/nº, Bairro Iguape, Município de Aquiraz/CE, CEP 61.700-000 Telefone (85) 3361 6810, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0404-29, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor (a) Geral, Sr.(a) LUCIANA HOLANDA SAMPAIO TAVARES CONTRATADA: COOPERATIVA AGROECOLÓGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE AQUIRAZ , situado à Rua Pires da Rocha, n.º s/n, Bairro Caracará, Município de Aquiraz/CE, CEP 61.700-000 inscrita no CNPJ sob n.º º 21.398.137/000116, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) José Deivet da Silva. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 20260001, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 20260001 FORO: Aquiraz/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 79.166,00 (Setenta e Nove Mil, Cento e Sessenta e Seis Reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339030.50000.0 - 30639 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE e Fonte do Tesouro. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: LUCIANA HOLANDA SAMPAIO TAVARES - CONTRATANTE – José Deivet da Silva – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- LARISSA VITORIA DE CARVALHO BRAGA, 02- ALDEMIZIA SANTANA DA SILVA. Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 44/2024

NUP 22001.052524/2026-56

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, representado por seu/sua Prefeito(a), GUILHERME SAMPAIO SARAIVA portador(a) do RG nº 98029067910 SSP/CE e CPF nº 661.812.163-91, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 44/2024, tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I no município de Barbalha-CE modelo SEDUC.. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogação por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 02 de abril de 2026 até 01 de abril de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 44/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de Março de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha TESTEMUNHAS:APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº107/2024 -NUP 22001.053222/2026-03

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89, representado por seu Prefeito, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, portador( do RG nº 93002405466 e CPF nº 425.802.503-87, resolvem firmar o presente Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 107/2024, Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica tem por objeto prorrogar , por mais 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de vigência para a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio no município de Quixadá-CE modelo SEDUC CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 27 de abril de 2026 até 26 de abril de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 107/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de março de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação, RICARDO DE ARAÚJO SILVEIRA- Prefeito Municipal de Quixadá. TESTEMUNHAS: 1.DAVID MARINHO DA SILVA, 2. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 30 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROCESSO Nº22001.119149/2024-70

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, no art. 32, II do Decreto Estadual nº 28.089/2006, art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal n.º 10.024/2019, art. 37 do Decreto Estadual n.º 33.326/2019 e Decreto Estadual 36.328/2024 quando estes mencionam a autonomia da - Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela COOR DENADORIA DE INFRAESTRUTURA (COINF), configurando o descumprimento da entrega do objeto do Contrato n.º 152/2023, por parte da empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA. RESOLVE: APLICAR à empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA , diante do descumprimento do Contrato n° 152/2023, inscrita no CNPJ sob o nº 10.394.351/0001-88, estabelecida na Av. Dom Luiz, Nº 1200, Sala 1214, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-196, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, prevista no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual n.º 33.326/20. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza,27 de Março de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.055009/2026-28

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LARISSA KELLY RIBEIRO DE SOUSA , matrícula n° 22200140123334, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/01/2026. Casos fortuitos ou de força maior,