DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026 9
PORTARIA CC 0070/2026-SAP O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 31 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) KAROLINY BRUNO DE MESQUITA E SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 09 de abril de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** * PORTARIA CC 0071/2026-SAP O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 31 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) LUIZ ANDERSON SILVEIRA DUARTE** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Manutenção e Transporte , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 09 de abril de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** * PORTARIA CC 0072/2026-SAP O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 31 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE CARVALHO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 09 de abril de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº161/2026 /SAP.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE CERTIFICADOS DE CURSOS REALIZADOS NO ÂMBITO DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA E FORMAÇÃO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO — EGPR. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 36.847/2025, que altera a estrutura organizacional, aprova o regulamento e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); CONSIDERANDO a Lei n.º 16.710/2018 que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) que estabelece as bases da qualificação como critério para promoção e ascensão funcional. CONSIDERANDO que a Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização – EGPR integra a estrutura administrativa desta Secretaria, constituindo unidade responsável pela coordenação das ações de formação, capacitação e certificação no âmbito institucional; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento administrativo de emissão de segunda via de certificados, de modo a assegurar a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança jurídica dos registros acadêmicos institucionais; RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, o procedimento administrativo destinado à emissão de segunda via de certificados relativos a cursos promovidos pela Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização/EGPR, competindo à respectiva Coordenação a instrução processual, bem como a adoção de todas as providências administrativas necessárias à sua efetiva execução. Art. 2º A segunda via do certificado será emitida mediante requerimento formal do interessado, devidamente protocolizado, junto à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização.
§ 1º O requerimento deverá conter informações suficientes à identificação do curso, bem como do respectivo período de realização.
§ 2º A Coordenação da Escola poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, sempre que necessários à adequada instrução do pedido. Art. 3º A emissão da segunda via do certificado ficará condicionada à verificação da existência de registros administrativos idôneos que comprovem a participação e a conclusão do curso pelo interessado.
Parágrafo único. Consideram-se registros administrativos, para os fins desta Portaria, as listas de presença, atas, diários de classe, relatórios acadêmicos, registros físicos ou digitais, bem como outros documentos institucionais equivalentes.
Art. 4º A segunda via do certificado será emitida em conformidade com os registros administrativos existentes, observando-se as seguintes disposições: I - manterá integralmente os dados acadêmicos originais, tais como o nome do curso, a carga horária, o período de realização e a situação do discente; II - indicará expressamente tratar-se de “2ª Via Administrativa”;
III - conterá a data atual de emissão;
IV - será assinada pela autoridade competente da gestão vigente;
V - poderá conter número de registro e mecanismo de validação eletrônica.
Art. 5º A emissão da segunda via não constitui novo ato certificador, caracterizando-se como mera reprodução formal de ato administrativo anteriormente praticado, com base em registros institucionais existentes.
Art. 6º Na hipótese de inexistência de registros mínimos que comprovem a conclusão do curso, o pedido será indeferido mediante decisão fundamentada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO I - MODELO PADRÃO DO CERTIFICADO
CERTIFICADO
A Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização certifica que xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, concluiu com aproveitamento o curso: “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”. com carga horária de xx horas, realizado no período de DATA INICIAL A DATA FINAL. conforme registros administrativos institucionais.
Este documento constitui a 2º Via Administrativa, emitida com fundamento nos registros existentes nesta Escola, em substituição ao certificado originalmente expedido à época da conclusão do curso.
A presente emissão não configura novo ato certificado, tratando-se de reprodução formal do ato administrativo originário. Fortaleza, XX de XXXXX de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0201/2026 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR , com vigência a partir de 06/04/2026 a composição da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº 180/2025, publicado no DOE-CE de 01/04/2025, pg. 33, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, NUP: 43022.003613/2026-09. CONTRATO Nº0623/2024
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR
PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU FISCAL CRISTIANO GUILHERME LOPES 30010159 46759 SUPLENTE ALESSANDRA HONÓRIO OLIVEIRA 30001931 0621592668