DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº34/2026 PROCESSO: NUP 24001.006340/2026-40
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, resolve, reconhecer dívida no valor de R$ 12.262,56 (doze mil, duzentos e sessenta e dois reais, cinquenta e seis centavos), junto ao CENTRO DE OFTALMOLOGIA LTDA – OFTALMED , inscrito no CNPJ nº 09.501.255/0001-02, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade de OFTALMOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº. 001/2023, durante o período de dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 1163/2023, com vigência até 05/12/2026, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº35/2026
PROCESSO: NUP 24001.013439/2026-06
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, undamentado nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, resolve, reconhecer dívida no valor de R$ 83.752,27 (oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), junto ao PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA , inscrito no CNPJ nº 08.711.085/0001-28, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA, durante o período de dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 407/2025, Edital de Chamamento Público nº 002/2025, vigente até 24 de abril de 2026, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº36/2026
PROCESSO NUP 24001.058040/2024-84
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 16.292,99 (dezesseis mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), junto ao HOSPITAL CURA DAR’S (Sociedade Beneficente São Camilo), inscrita no CNPJ nº 60.975.737/0035-09, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, durante o período de junho de 2024, em decorrência do Contrato nº 1276/2023, vigente até 29 de dezembro de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2026.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº37/2026
PROCESSO NUP 24001.058009/2024-43
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.815,61 (dez mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), junto ao HOSPITAL CURA DAR’S (Sociedade Beneficente São Camilo), inscrita no CNPJ nº 60.975.737/0035-09, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, durante o período de junho de 2024, em decorrência do Contrato nº 1276/2023, vigente até 29 de dezembro de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. , em Fortaleza,30 de março de 2026.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – CORAC