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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 67

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

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o valor de R$ 106.105,53 (cento e seis mil, cento e cinco reais e cinquenta e três centavos) referente a contratação de empresa para a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA QUADRA DA EEFM EDITE ALCÂNTARA, EM GENERAL SAMPAIO – CE, decorrente do Contrato nº 94/2025 vigente até o dia 15/05/2026, referente ao pagamento da 3ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 01/10/2025 - 31/10/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 01 de Abril de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de abril de 2026. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP: 22001.132198/2025-89

No uso das atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 26/11/2025, HOMOLOGO a decisão que aplica à empresa INACIO APRIGIO DE OLIVEIRA (CNPJ 36.239.722/0001-40) as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 14.971,40 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta centavos). A penalidade fundamenta-se no descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 2025/12372, conforme o disposto no art. 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993. Fortaleza,06 de Abril de 2026 José Iran da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de abril de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE COOPERAÇÃO NUP 22001.070272/2026-47**

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ICÓ-CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu/sua Prefeito(a), AURINEIDE AMARO DE SOUSA, portador(a) do CPF nº 789.683.483-91, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o Termo de Cooperação Técnica nº 125/2024, publicado no D.O.E em 05.07.2024, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 119/2012 e Decreto Estadual 32.811/2018 e em conformidade com as justificativas constante no NUP 22001.070272/2026-47 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O termo tem por objeto a rescisão amigável do Termo de Cooperação Técnica nº 125/2024, que tem por objetivo a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo l no município de Icó-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO Apresente rescisão fundamenta-se na Cláusula Oitava do Termo de Cooperação técnica 125/2024, bem como previsto nos termos do art. 138, II, da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Termo de Cooperação Técnica nº 125/2024, de que trata a Cláusula Oitava, a partir da data de assinatura do instrumento. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 31 de Março de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CONCEDENTE AURINEIDE AMARO DE SOUSA Prefeito(a) Municipal de Icó CONVENENTE TESTEMUNHAS: DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de abril de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.061860/2026-90

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR FLÁVIO PONTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMANUELA MARCIA LUIZ COSTA , matrícula nº 22200182015876, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.061860/2026-90. Maracanaú, 10 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.062616/2026-44

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DENIZE MACHADO DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200181743746, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.062616/2026-44. Granja, 11 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.056267/2026-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DR. BRUNILO JACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KATYANA SILVA SANTIAGO , matrícula nº 22200182070788, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.056267/2026-21. Redenção, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.054278/2026-77

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GESEBEL DE LAVOR ARAUJO , matrícula nº 22200181949530, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054278/2026-77. Aurora, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR