DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
145
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|
| MARIA DOS PRAZERES DE SOUZA BATISTA CÔNJUGE |
622.602.863-72 | 1.452,00 |
| JOÃO GUSTAVO DE SOUSA BATISTA FILHO MAIOR INVÁLIDO |
070.353.473-48 | 1.452,00 |
| A partir da data do óbito da Sra. Maria dos Prazeres, em 13/04/2023: | ||
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
| JOÃO GUSTAVO DE SOUSA BATISTA FILHO MAIOR INVÁLIDO |
070.353.473-48 | 3.933,20 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03362314/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§ 1º,incisos I e II, alíneas “a” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA KESIA HERMÍNIO DOS SANTOS, CPF 441.016.603-44, lotado(a) no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de professor, nível/referência J, matrícula nº 111983-1-7, com óbito em 19/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 6.070,59 (Seis mil, setenta reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 02/05/2018, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/05/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| ROGERIO BEZERRA DOS SANTOS | CÔNJUGE | 433.631.063-49 | 3.035,30 | Art. 6º, §5º III |
| RODRIGO HERMÍNIO DOS SANTOS | FILHO INVÁLIDO | 047.525.163-65 | 1.517,65 | Art. 6º, §1º, II, “b” |
| MIRNA KELLY HERMÍNIO DOS SANTOS | FILHA INVÁLIDO | 048.190.683-50 | 1.517,65 | Art. 6º, §1º,II,“a”,“b” |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 06 de Junho de 2025 e publicado no Diário Oficial de 10/06/2025, que concedeu pensão aos dependentes do ex-servidor(a) FRANCISCA KESIA HERMÍNIO DOS SANTOS, CPF 441.016.603-44, lotado(a) no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de professor, nível/referência J, matrícula nº 111983-1-7, com óbito em 19/09/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02954354/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ABNER CARDOSO RODRIGUES, CPF 001.259.203-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência B, matrícula nº 0438651-5, com óbito em 11/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.218,39 (hum mil, duzentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/06/2022:
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| ISMAR LEITE RODRIGUES | CÔNJUGE | 639.625.273-20 1.218,39 |
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 19001.214315/2025-17 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Newton Marcos Viana Magalhães, CPF nº 010.388.003-82, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, nível/Referência A, matrícula nº 006967-1-4, com óbito em 06/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 16.287,45 (Dezesseis mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/08/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Maria Lucilene Nunes Magalhães | CÔNJUGE | 102.120.603-25 | 16.287,45 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.062720/2025-58 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Alacoque Lima, CPF nº 310.843.033-53, aposentado(a) pelo(a) Secretária da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), nível/referencia 1, matrícula nº 0756381-7, com óbito em 03/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.343,72 (Três mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/06/2025:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 010.707.973-91 3.343,72 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Antônio Edmir Cunha