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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 11

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

147

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04622867/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE da ex-servidora VALDIANA SILVA DE SOUSA, CPF nº 892.630.813-87, lotada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 1, matrícula nº 492760-1-X, com óbito em 14/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.271,03 (hum mil, duzentos e setenta e um reais e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 14/11/2016, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 03/12/2018:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Taina de Sousa Paiva
Filha(Nascida em 05/01/2006)
403.296.749-00 1.271,03 Até 21 anos(art. 6º, §1º,II,“a”)

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 02 de Dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de 10/01/2022, que concedeu pensão à Sra. Taina de Sousa Paiva, filha menor, da ex-servidora VALDIANA SILVA DE SOUSA, CPF nº 892.630.813-87, lotada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 1, matrícula nº 492760-1-X, com óbito em 14/11/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05519865/2018 e apenso - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Lopes de Sousa, CPF nº 166.339.893-34, aposentado(a) pela(o) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 074974-1-5, com óbito em 11/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 284,59 (Duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/06/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/01/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Lalita Lopes Cônjuge 114.715.573-91 284,59 art. 6º, §5º, III.

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02769204/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA SANTANA RODRIGUES, CPF nº 070.392.803-10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, Ex-Professor, nível/referência F, matrícula nº 068837-1-0, com óbito em 13/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.222,69 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 09/08/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOÃO HUMBERTO PINTO DE SOUSA CÔNJUGE 070.413.223-00 2.222,69 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de Outubro de 2025 e publicado no Diário Oficial de 31/10/2025, que concedeu pensão ao Sr. João Humberto Pinto de Sousa, cônjuge do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA SANTANA RODRIGUES, CPF nº 070.392.803-10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, Ex-Professor, nível/referência F, matrícula nº 068837-1-0, com óbito em 13/02/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos Processos nº 02251724/2020, 01243590/2020 – VIPROC, RESOLVE REVER , nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Ato datado de 30/01/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 2/2/2024, e registrado pelo eg. Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do Acórdão nº 1598/2024, da sua Primeira Câmara, que concedeu pensão mensal no valor de R$ 2.779,56 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), ao(s) DEPENDENTE(S) de FRANCISCO WELLINGTON COELHO DOS SANTOS, CPF nº 283.620.203-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, a fim de concedê-lo, a partir de 20/1/2020, nos moldes e nas condições adiante delineados:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ANA DIVA PEREIRA REGO COMPANHEIRA 532.378.463-68 1.389,78 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
MARIA EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS FILHA INVÁLIDA 088.264.503-07 1.389,78 Art. 77, §2°,inciso IV

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de Dezembro de 2025 e publicado no Diário Oficial de 30/12/2025, que concedeu pensão aos dependentes do ex-servidor FRANCISCO WELLINGTON COELHO DOS SANTOS, CPF nº 283.620.203-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, falecido em 20/01/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE