DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
153
DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 816,28 Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 206,09 Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo (23%) - Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 375,49 TOTAL R$ 4.083,50
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032000399202541, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAQUIM VIEIRA LIMA NETO , CPF 089.833.133-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00249513, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.702/2024 | R$ 1.795,81 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 359,16 |
| Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171/1996 | R$ 2.024,43 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 897,91 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 2.218,69 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(23%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 413,04 |
| TOTAL | R$ 7.709,04 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032000863202508, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRISMAR CANDEIA DO CARMO , CPF 211.875.683-68, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00413712, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.702/2024 | R$ 1.632,58 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 244,88 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 816,29 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(21%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 440,79 |
| TOTAL | R$ 3.134,54 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032001227202595, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SEDONIA VERONICA SABOIA DE SOUSA , CPF 163.484.863-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00572519, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.702/2024 | R$ 1.632,58 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 244,88 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 816,29 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 1.064,65 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(27%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 440,79 |
| TOTAL | R$ 4.199,19 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032001838202533, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GEOVANIA POLICARPO FEITOSA , CPF 262.934.713-34, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0074431X, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c DO DECRETO Nº36.538/2025 | R$ 1.882,57 |
| Fator Redutor do Incremento Vencimental ( - 9,09%) Art. 3, LEI COMPLEMENTAR Nº273/2021 | R$ - 171,12 |
| Vencimento com Fator Redutor | R$ 1.711,44 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 171,14 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 855,72 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(26,67%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 456,44 |
| TOTAL | R$ 3.194,74 |
Para o benefício previdenciário em referência, considerando que o servidor (a) não permaneceu os 5 (cinco) anos em atividade exigidos no normativo de regência do benefício para incorporação do incremento vencimental, houve aplicação do fator redutor sobre o vencimento base. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE