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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 21

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

157

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 1.008,39 Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 201,68 Gratificação de Desempenho de Atividade de Obras Hidráulicas - GDAOH (34,92%) - Lei Estadual nº 16.537/2018 alterado pela Lei Estadual n° 17.866/2021 e Lei Estadual n° 18.009/2022 R$ 352,13 TOTAL R$ 1.562,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06567519/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO EDMAR DE OLIVEIRA , CPF 210.151.393-53, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 79005614, lotado no(a) Superintendência de Obras Hidraulicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 752,45
Gratificação por tempo de serviço ( 20% ) - Art.43,Lei n°9.826/1974 R$ 150,49
Gratificação de Risco de Vida (40% ) - Processo Judicial nº 0297478-82.2000.8.06.0001 R$ 300,98
Gratificação de Desempenho de Atividade de Obras Hidráulicas - GDAOH (36,42%) - Lei Estadual nº R 2404
16.537/2018 alteradopela Lei Estadual n° 17.866/2021 e Lei Estadual n° 18.009/2022 $ 7,
TOTAL R$ 1.477,96

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01422398/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VERÔNICA MARIA LIMA LEMOS , CPF 771.094.223-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 034616-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.908/2007 ou Lei nº 14.009/2007
R$ 450,00
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 67,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº 14.009/07
R$ 180,00
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 45,00
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 90,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
R$ 22,50
TOTAL
R$ 855,00
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 733,53
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso V, e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 138,51
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$189,08
TOTAL
R$ 1.134,47

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02743681/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO SANTOS ROSA , CPF 743.202.973-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08755612, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 1.780,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 178,05
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 278,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 213,01
TOTAL R$ 2.449,81

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01484593/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DINA MARQUES VIEIRA , CPF 214.711.853-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05482410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 580,50
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 116,10
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 13.932/2007 R$ 290,25
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 116,10
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$116,10
TOTAL R$ 1.219,05