DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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9.1.2.8. O colaborador deverá participar de treinamentos sobre a LGPD e as políticas internas relacionadas à privacidade de dados, quando oferecidos pela ESP/CE.
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9.2. GESTÃO DE INCIDENTES
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9.2.1. O colaborador da ESP/CE deverá notificar à GETIC de forma imediata caso tenha conhecimento sobre qualquer incidente de segurança; 9.2.2. A GETIC deverá elaborar um Plano de Resposta a Incidentes para estabelecer as ações a serem realizadas e o(s) colaborador(es) que será(ão) acionado(s) para os possíveis incidentes de segurança da informação.
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9.3. SISTEMAS
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9.3.1. Os códigos-fonte dos sistemas gerenciados pela ESP/CE deverão estar armazenados em repositórios de controle internos oficiais da Instituição; 9.3.2. Todos os sistemas da ESP/CE deverão ter ambientes de desenvolvimento e produção, podendo ter, ainda, ambientes de testes e homologação; 9.3.3. Os sistemas web da ESP/CE deverão utilizar um certificado válido SSL;
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9.3.4. Os sistemas da ESP/CE deverão ter um padrão para a definição de senhas fortes;
| 9.3.5. A ESP/CE deverá utilizar um WAF (Web Application Firewall) para proteger suas aplicações web de possíveis ataques; 9.3.6. No processo de desenvolvimento de sistemas deverão ser observados padrões de segurança que não ocasionam vulnerabilidades nas ferramentas da ESP/CE. |
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| 9.4. PROPRIEDADE INTELECTUAL |
| 9.4.1. As informações de propriedade da ESP/CE devem ser utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam, sendo expressamente vedada a sua |
| apropriação por qualquer usuário, seja interno ou externo. |
| 9.5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS |
9.5.1. A ESP/CE aplicará as diretrizes dispostas na LGPD e demais leis de proteção de dados homologadas pelas instâncias de Governo superiores. 9.6. UTILIZAÇÃO DE ATIVOS |
| 9.6.1. Não serão permitidas tentativas de obter acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de usuário ou segurança de qualquer |
| servidor, rede, conta ou sistema; |
9.6.2. O colaborador deverá ativar o bloqueio de acesso do seu usuário na estação de trabalho sempre que se ausentar temporariamente do equipamento; 9.6.3. Materiais que violem a legislação vigente, as normas internas da instituição ou as políticas de uso aceitável não podem ser acessados, exibidos, arma- zenados ou distribuídos por meio de quaisquer ferramentas ou dispositivos utilizados na rede; |
| 9.6.4. Todos os dados relativos à ESP/CE e suas áreas devem ser mantidos preferencialmente no servidor de arquivos e/ou alternativamente no drive da nuvem, onde existem sistemas de backup periódico; |
| 9.6.5. Todos os documentos digitais - como vídeos, imagens, planilhas, textos, entre outros - que sejam de uso pessoal, não são de responsabilidade da ESP/ CE, ou seja, estão sujeitos à exclusão definitiva, sem a possibilidade de recuperação; |
| 9.6.6. O acesso ao Datacenter é restrito exclusivamente à equipe da DICIT/GETIC. Caso haja necessidade de entrada por parte de outra área ou de prestadores de serviço, o acesso somente será permitido mediante o acompanhamento de um colaborador autorizado da equipe de infraestrutura. 9.7. CONTAS, SENHAS E AUTENTICAÇÃO |
9.7.1. As senhas para os colaboradores deverão conter no mínimo 8 (oito) caracteres, sendo obrigatório o uso de letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais; |
9.7.2. Em caso de suspeita de comprometimento da senha, o colaborador deverá alterá-la de imediato; |
| 9.7.3. A senha é individual e intransferível, devendo ser mantida em sigilo. É proibido o seu compartilhamento; |
| 9.7.4. As senhas não devem ser anotadas ou armazenadas em arquivos eletrônicos, blocos de anotações, agendas ou qualquer outro meio acessível em |
| linguagem compreensível por humanos, sem o devido uso de criptografia; 9.7.5. A senha do usuário institucional será alterada a cada 90 (noventa) dias. 10. REQUISITOS DA POSIC |
10.1. A POSIC deve ser comunicada a todos os colaboradores visando à efetividade e à real cultura de uso ético e legal dos recursos tecnológicos, bem como |
| à Segurança da Informação da ESP/CE |
| . 10.2. Sempre que uma parceria ou contratação de fornecedor envolver acesso a informações e/ou recursos tecnológicos da ESP/CE, a gerência contratante |
| deverá informar à GETIC. |
| 10.3. Serão criados e implementados controles adequados, bem como trilhas de auditoria ou registros de atividades, em todos os pontos e sistemas que a |
| ESP/CE considerar necessários, visando reduzir os riscos aos ativos de informação. |
| 10.4. Os dados coletados seguem rigorosamente o disposto nas leis de proteção de dados, em especial à LGPD. |
| 10.5. A ESP/CE reserva-se o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis no caso de descumprimentos dessa política de segurança, bem |
| como de analisar dados e evidências para a obtenção de provas a serem utilizadas em processos investigativos e judiciais. 10.6. O não cumprimento dos requisitos previstos nesta POSIC acarretará violação às regras internas da Instituição e o usuário estará sujeito a medidas |
| , administrativas e legais cabíveis. |
| 11. REVISÃO |
11.1. Essa Política deverá ser revisada a cada 2 (dois) anos, a contar da data da sua publicação, podendo haver ajustes ou atualizações em qualquer período |
| caso seja necessário. 12. SANÇÕES |
12.1. Todo prejuízo ou dano decorrente da não obediência às diretrizes e normas referenciadas nesta POSIC e nas normas e procedimentos específicos dela |
| decorrentes é de inteira responsabilidade do usuário que o der causa. 12.2. A DICIT/GETIC poderá, a qualquer tempo, revogar credenciais de acesso concedidas a usuários em virtude do descumprimento desta POSIC ou das l di ífi dl d |
| normas compementares e procementos especcos ea ecorrentes. 12.3. O desconhecimento das regras desta POSIC não exime o usuário de suas responsabilidades por atos praticados em sua desconformidade. |
12.4. As violações das diretrizes, normas ou procedimentos que, juntas, formam esta POSIC resultarão em responsabilizações administrativas, cíveis e penais, |
| sendo devidamente aplicadas as sanções cabíveis conforme previsão legal |
| , . 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS |
131 A POSIC representa um marco estratégico para a Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) consolidando o compromisso institucional com a segu- |
| .. , rança da informação e a governança digital. A política estabelece diretrizes claras para proteger dados, processos e sistemas, garantindo a confidencialidade, integridade, autenticidade, disponibilidade e conformidade legal das informações. Ê |
| 14. REFERNCIAS a) Decreto Estadual n° 34100 de 8 de junho de 2021 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de Tecnologia |
| ., , da Informação e comunicação – TIC do Governo do Estado do Ceará; b) Lei Federal no 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas; c) Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014; |
| d) Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e) Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2021 (DOE 11.07.12) |
| f) Lei nº 13494 de 22 de junho de 2004 alterada pela Lei nº 16921 de 08 de julho de 2019 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); |
| . ., , . ., g) ABNT ISO/IEC 27001 e 27002, Segurança da Informação. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO: |
No Contrato Nome da Empresa
CNPJ Objeto Resumido Vigência
Termos:
OS funcionários abaixo qualificados declaram ter pleno conhecimento de suas responsabilidades no que concerne ao sigilo a ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito deste Contrato, bem como todas as informações que eventualmente tomem conhecimento, comprometendo-se a guardar sigilo necessário nos termos da legislação vigente e prestar total obediência às normas de segurança da informação, vigentes no ambiente da Contratante. De Acordo:
IDENTIFICAÇÃO DOS DECLARANTES ASSINATURAS
Nome: CPF: Nome: CPF: