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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2026 · pág. 35

DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026

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EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº68/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.000327/2026-21, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, do empregado JONAS QUEIROZ RODRIGUES , matrícula Nº 300025-9-8, ocupante do emprego público de Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural, lotado neste órgão, portador do título de especialista, com vigência a partir de 04 de fevereiro de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2026.

Inácio Mariano da Costa

PRESIDENTE


PORTARIA PRESI Nº129/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ-EMATERCE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONSTITUIR A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA, no âmbito da Ematerce, para mandato de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta no Diário Oficial do Estado, e DESIGNAR JOSÉ BARTOLOMEU CAVALCANTE , LUIZ AIRESVALDO LEAL e RAIMUNDA NONATA MOTA DE SOUSA - membros efetivos e FERNANDA MARIA FARIAS DE AQUINO , MARIA GORETE ALVES , DANIEL RODRIGUES CHAVES - membros suplentes, com competência e atribuições nos Arts; 12 e 13 do Decreto nº 28.887/2009. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2026.

Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE


PORTARIA PRESI Nº130/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de suas de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.175 de 28 de junho de 2012, que define regras específicas para implantação do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação, RESOLVE DESIGNAR, PATRÍCIA DE GOUVEIA PEREIRA , JOSÉ CARVALHO MAIA SOBRINHO , JOSÉ BARTOLOMEU CAVALCANTE E CLÁUDIO MATOSO VILELA LIMA , sendo o primeiro responsável pela Ouvidoria, para comporem o COMITÊ SETORIAL DE ACESSO A INFORMAÇÃO - CSAI. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2026.

Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº72/2026 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor LEVI GONÇALVES MOREIRA ocupante do cargo de FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO, matrícula nº 199851.1.3 lotado nesta Agência, a importância de 100,00 (cem reais) referente a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento ( crédito a ser pago ao suprido), sendo o montante de R$ 100,00 (cem reais) à conta da Dotação Orçamentária de nº 18964 - 56200 006.20.122.421.20216.15.339039.15009100000.0. (serviço de terceiro) classificada na Nota de Empenho nº 2026NE000198 A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 06 de março de 2026.

José Rubens Nogueira de Almeida ORDENADOR DE DESPESAS


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2024

IG 1441005

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2024, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), E DO OUTRO, A EMPRESA ART CAR VEÍCULOS LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e pela Lei nº 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ nº 07.421.806/000100, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811- 341; IV - CONTRATADA: Empresa ART CAR VEÍCULOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 23.207.454/0001-33, neste ato representada pelo Sr. ANDRÉ LUIZ RIBEIRO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n. 735875 – SSP MT e do CPF: 495.863.191-72; V - ENDEREÇO: com sede na Rua dos Curiós, n°. 16, Quadra 03, Parque Ohara, Cuiabá/MT, CEP 78.080-480; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR/ADAGRI nº 115/2026 e em todas as informações contidas no Processo SUÍTE NUP 56022.000640/2026-63; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O referido Termo Aditivo terá por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 11/04/2026. o objeto consiste na locação de 16 (dezesseis) unidades de veículos automotores tipo pick-up leve, destinados ao atendimento das demandas das unidades da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI; IX - VALOR GLOBAL: R$ 514.498,56 (quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 11/04/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 27 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI; ANDRÉ LUIZ RIBEIRO - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ART CAR VEÍCULOS LTDA.

Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 22001.054229/2026-34, nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de março de 2019, combinado com o artigo 6º, parágrafo único do Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2019, RESOLVE reduzir de forma definitiva a carga horária de trabalho do(a) servidor(a) DIOGO RODRIGO DE MEDEIROS PAIVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) n° 97935750, de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 08 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO