DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
237
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014. | 180,43 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 9,02 |
| Gratificação Militar-Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.305,27 |
| Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.526 20/01/2014 | 1.082,61 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| TOTAL | 3.604,24 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/07/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2019, que concedeu benefício a JOSÉ EVALDO DE SOUSA FREITAS, matrícula funcional nº 088864-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04178125/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CLOVES UCHOA MOTA , matrícula funcional nº 00362514, CPF nº 29557550368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 30/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014. | 180,43 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 18,04 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014. | 1.305,27 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014. | 1.082,61 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014. | 1.026,91 |
| TOTAL | 3.613,26 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2019, publicado no Diário Oficial do Esatdo datado de 06/11/2019, que concedeu beneficio a CLOVES UCHOA MOTA, matricula funcional nº 00362514. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03535307/2014 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, EUGENIO FLAVIO CASTRO BERNARDO , matrícula funcional nº 014.500-1-8, CPF nº 244.592.323-91, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 29/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014. | 198,48 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 29,77 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.421,96 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.226,79 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| TOTAL | 3.903,91 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05441765/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSIAS FERREIRA BORGES , matricula funcional nº 02868814, CPF nº 23148128320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 18/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 170,70 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 17,07 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.234,88 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 | |
| TOTAL | 3.418,41 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, que concedeu benefício a JOSIAS FERREIRA BORGES, matrícula nº 02868814. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL