DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 16 de abril de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CONTRATO Nº02/SRH/CE/2025 GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos, RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSPDS/CE, CPF nº 117.188.703-53, reconhece a dívida em nome da GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA , CNPJ nº 04.410.021/0001-36, no valor de R$ 45.161,29 (quarenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), referente aos serviços da 6ª Medição, período de 16 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, no âmbito do Contrato nº 02/SRH/CE?2025, cujo objeto é a prestação de serviços de Arqueologia e Paleontologia preventiva, salvamento, monitoramento e programa de educação patrimonial, no Subtrecho 1.3 – com 34,237 km de extensão, nos Municípios de Barbalha/CE e Crato/CE – e no Subtrecho 1.4 – com 31,561 km de extensão, nos Municípios de Crato/ CE e Nova Olinda/CE –, do 1º Trecho do Cinturão das Águas do Ceará – CAC. FUNDAMENTAÇÃO: Inteiro teor do NUP 29001.000083/2026-56, arts. 37 e 63 da Lei 4.320/64 e art. 1º do Decreto nº 62.115/1968, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH. Assinado em Fortaleza, 09 de abril de 2026 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de planejamento e gestão interna - SEXEC PGI, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 09 de abril de 2026.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2024/SOHIDRA
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2024/SOHIDRA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III – ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: CONCEITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA EPP ; V - ENDEREÇO: Av. José do Patrocínio, 1135 A, Coqueiro, Itapipoca/CE, CEP: 62.508-048, inscrita no CNPJ sob o nº 20.502.034/000191, Tel: (88) 99606-3188; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente nos art. 105 c/c 111 da Lei n° 14.133/2021, e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação de prazo ao contrato n° 29/2024/Sohidra, cujo objeto é a prestação dos serviços de CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE TERRA NO ASSENTAMENTO CRISÂNTEMO, MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE, referente a Concorrência Eletrônica nº 20240015/SOHIDRA; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo contratual por mais 06 (seis) meses a partir do dia 18/05/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 29/2024/SOHIDRA, que ora se ratificam; XII – DATA: Fortaleza, 08 de abril de 2026; XIII- SIGNATÁRIOS: FILOMENO JOSUÉ FERREIRA MARQUES e DIEGO DE SOUSA MARINHO.
Adauto José Araujo Mota ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250027
A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH, torna público o RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do Item 1 da Licitação nº 91398/2025 Comprasnet de interesse da COGERH, cujo OBJETO é a prestação dos serviços de locação de veículos do tipo pickups intermediárias, caminhões leves e motocicletas, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexo, sendo declarada como empresa VENCEDORA: SUPORTE SERVICOS E COMERCIO LTDA , CNPJ nº 21.826.025/0001-19, perfazendo o valor parcial de R$ 2.141.880,00 (dois milhões, cento e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta reais). Registre-se que os Itens 2 e 3 estão em fase de recurso. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br ASJUR: 09/04/2026.
Yuri Castro de Oliveira DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 24001.102332/2025-42, e com fundamento no art.41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE, DECLARAR CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO , tornando estável no serviço público, o(a) servidor(a) ANA LUCIA BARBOSA CORDEIRO , matrícula nº 30003691, no cargo de técnico de enfermagem, referência 06, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) na Secretaria da Saúde – SESA, com exercício funcional no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 28 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 25 de Novembro de 2025, da designação de BRENO MELO NOVAIS MIRANDA , constante na Portaria Nº 0266/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de Outubro de 2025, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de abril de 2026. Tania Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8°, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto N° 36.949 de 21 de Novembro de 2025,