DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
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de 2014, que regulamenta a lei supramencionada; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros da Portaria nº 788/2024, publicada no DOE em 02 de maio de 2024, que instituiu a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, alterada pela Portaria nº4266/202, publicada no DOE em 06 de agosto de 2025. CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.023094/2026-91. RESOLVE: Art. 1º. Alterar composição da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 788/2024, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de março de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA Nº1213/2026 COMISSÃO SETORIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL
| TITULARES | SUPLENTES |
|---|---|
| Márcio Alan Menezes Moreira Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas - COGEP/SESA |
Ana Patricia Escossio dos Santos Marques- Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas- COGEP/SESA |
| Carla Cristina Fonteles Barroso - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEPGI/SESA |
Marcus Vinícius Leal Silva - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna- SEPGI/SESA |
| Tisha Botelho Galvão - Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará | Maria de Fátima Paiva Sales - Assistentes Sociais do Estado do Ceará |
| Gleydson César de Oliveira Borges - Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará | Edmar Fernandes de Araújo Filho - Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará |
PORTARIA Nº1246/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 2.677,75 (dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), à empresa T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, estabelecida na Rua Manuel Arruda, nº 90, complemento nº 100, Barroso, CEP: 60.842-090, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.091183/2025-89, no que se refere à entrega de medicamento objeto da Nota de Empenho nº 2025NE022403, emitida em 16/09/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 2025/06328, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2024/1354. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 31 de março de 2026.
Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº1251/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo NUP24001.011836/2025-54 do SUITE, e as determinações do art.5º,§1º, da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.16, parágrafo único, inciso II, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento-base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora TAIANA SANTOS FERREIRA , matrícula funcional nº300194-5-8, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotada no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, por cumprir escala de serviço em regime de plantão de 12 (doze horas), na Obstetrícia/Pré-Parto, do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 14 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº1255/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo NUP24001.001514/2025-05 do SUITE, e as determinações do art.5º,§1º, da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 70%(setenta por cento) sobre seu vencimento-base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora THAYNA ARIEL CHAVES DA SILVA , matrícula funcional nº300346-8-6, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotada no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, por cumprir escala de serviço em regime de plantão de 12 (doze horas), no Setor de Unidade de Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico - UTI, do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 10 de janeiro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA SESA Nº1263/2026.
DESIGNA COMISSÃO INVENTARIANTE DE BENS MÓVEIS E INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DE APOIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o art. 31, inc. I, do Decreto 32.564/2018, que dispõe que para o inventário de exercício anual, deverá ser constituída comissão inventariante por ato do dirigente máximo do órgão setorial mediante Portaria publicada em Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade dos trabalhos de inventário patrimonial, conforme as exigências legais vigentes e o interesse da boa administração; CONSIDERANDO as normas de gestão patrimonial aplicáveis à Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico e operacional às atividades de levantamento e verificação patrimonial; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.021330/2026-34. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE. Parágrafo Único. A comissão que trata o caput deste artigo, será composta pelos representantes elencados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Compete à Comissão Inventariante:
I. convocar, para auxiliar a Comissão de Inventário agentes públicos do Órgão/Entidade, para participarem do processo de contagem nas unidades departamentais, assim como para desenvolver tarefas administrativas sob supervisão do Presidente da Comissão II. realizar o levantamento físico dos bens móveis existentes nas unidades administrativas da Secretaria da Saúde; III. verificar a correspondência entre os bens localizados e os registrados no sistema de gestão patrimonial do Estado; conferir a identificação patrimonial dos bens, incluindo número de tombamento, localização e responsável pela guarda; identificar e registrar bens não localizados, não tombados, ociosos, antieconômicos ou inservíveis;
IV. Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Titular da Secretaria da Saúde;
V. apontar inconsistências entre o registro patrimonial e a situação física dos bens;
VI. propor medidas de regularização patrimonial, quando necessário;
VII. solicitar os elementos de controle interno e outros documentos necessários como apoio aos levantamentos, tais como registros escriturais, Notas Fiscais, Prestações de Contas de Leilões, Termos de Transferência, Cessão ou Doação;
VIII. elaborar e apresentar relatório final do inventário, contendo a situação do acervo patrimonial e recomendações.