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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 5

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

121

Nota Técnica nº 1/2025-DAET/SAES/MS, que esclarece os ajustes realizados na formulação das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, por meio da Portaria SAES/MS nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, listando as OCIs segundo o perfil dos componentes, trazendo o código e nome dos procedimentos e a relação dos procedimentos obrigatórios e opcionais; CONSIDERANDO a Lei 15.233, de 07 de outubro de 2025, que Institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE; CONSIDERANDO a Resolução nº 366/2025 – CIB/CE, de 18 de julho de 2025, que aprova a atualização física e financeira alocados nos tetos das 5 (cinco) Regiões de Saúde do Estado do Ceará, para financiamento da Oferta de Cuidado Integrado (OCI), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, componente ambulatorial – PMAE nas especialidades de Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia; CONSIDERANDO a Resolução nº 363/2025 - CIB/CE, DE 18 de julho de 2025, que trata da programação física e financeira, de execução para o ano de 2025, para os estabelecimentos que realizarão as OCIs, na especialidade de Ginecologia, referentes ao Programa Agora Tem Especialistas – PMAE; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.080, de 10 de setembro de 2025, que aprova a reprogramação físico-financeira e distribui recursos dos Planos de Ação Regional das Regiões de Saúde: 1ª RS Fortaleza, 2ª RS Cariri, 3ª RS Sertão Central, 4ª RS Litoral Leste/Jaguaribe, 5ª RS Sobral do estado e municípios do Ceará, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências; RESOLVE:

Art. 1º Habilitar a Policlínica José Gilvan Leite Sampaio, sob gestão SUS Estadual, administrada pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Brejo Santo, para a execução de procedimentos no âmbito da Oferta de Cuidados Integral (OCI), no Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial, cujas OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se discriminadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas e o serviço 170 - 002 - Comissões e Comitês referente ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência outubro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 07 de abril de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº1363/2026

INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO

CNES DO ESTABELECIMENTO: 7072341

NOME DO ESTABELECIMENTO: POLICLÍNICA JOSÉ GILVAN LEITE SAMPAIO GESTÃO: SUS ESTADUAL MUNICÍPIO: BREJO SANTO

TIPO DE OCI
OCI EM ONCOLOGIA 09.01.01.001-4 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 09.01.01.009-0 - OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I 09.01.01.010-3 - OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA
- II 09.01.01.004-9 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA 09.01.01.005-7 - INVESTIGAÇÃO
DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 09.01.01.007-3 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO
OCI EM OTORRINOLARINGOLOGIA 09.04.01.001-5 - AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DEFICIT AUDITIVO 09.04.01.003-1
- AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE
OCI EM OFTALMOLOGIA 09.05.01.001-9 - AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - 0 A 8 ANOS 09.05.01.002-7 - OCI AVALIAÇÃO DE
ESTRABISMO 09.05.01.003-5 - AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS
*** *** ***

PORTARIA Nº1406/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 7.380,00 (sete mil e trezentos e oitenta reais), à empresa ATAX - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 11.493.941/0001-20, estabelecida na TR SIA TRECHO 3 LOTE 625/695, N°03 BLOCO B SALA 117 E 119, CEP: 71.200-030, BAIRRO: ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ), BRASÍLIA - DF, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.034940/2025-17, referente à entrega do material médico hospitalar - TESOURA CIRCULAR ABERTA COAGULADORA PARA VASOS DE DIÂMETRO ATÉ 5MM HASTES DE 9CM A 23CM (item 01 - código: 745692), previsto na Ata de Registro de Preço nº 2024/32171, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 2023/2070, objeto da Nota de Empenho 2025NE005290 (fls. 02-04). Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2026. Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº1423/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 49.142,46 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), à empresa G L PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 32.713.483/0001-68, estabelecida na Rua Renato Rodrigues da Mota, nº 66, centro, Forquilha/CE, CEP: 62.115-000, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.070520/2025-02, referente à entrega do produto descrito na Nota de Empenho nº 2025NE015415, emitida em 16/07/2025, decorrente do contrato nº 199/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 46/2025. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2026.

Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº1425/2026.

HABILITA A POLICLÍNICA BARBARA PEREIRA DE ALENCAR, SOB GESTÃO SUS ESTADUAL, PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE AMBULATORIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o art. 50, inciso XXI, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais