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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 40

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

156

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº69/2026 PROCESSO NUP 10061.080426/2025-34

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 11.366,37 (onze mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE , inscrita sob o CNPJ nº 23.555.196/0001-86, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), que teve por objeto a prestação de atividades funcionais pelo servidor cedido André Pires Cortez, médico, matrícula funcional nº 011256-9, durante o período 01/12/2025 a 31/12/2025, em conformidade com o Ofício CC nº 550/2025 – Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará e Ofício Gabinete nº 15.07.001.2025 – Prefeitura Municipal de Horizonte, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº95/2026

PROCESSO NUP 10061.000774/2026-17

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 44.436,06 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e seis centavos), junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) , CNPJ nº 07.272.636/0001-31, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória) do servidor FRANCISCO NOGUEIRA CHAVES – MÉDICO, Matrícula SIAPE nº 1165938, cedido do Ministério da Educação/Universidade Federal do Ceará/Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Portaria n° 030/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 08, de 11 de janeiro de 2018) para o Governo do Estado do Ceará, com lotação neste Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar – HPM, durante o período 01/12/2025 a 31/12/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº100/2026

PROCESSO NUP 10061.013902/2026-92

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 145.820,30 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e vinte reais e trinta centavos), junto a ISM GOMES DE MATOS , inscrita no CNPJ sob o n° 04.228.626/0001-00, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 0371/2019, que teve por objeto a prestação de serviços de fornecimento de refeições durante o período 01/02/2026 a 28/02/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 08 de abril de 2026. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº101/2026

PROCESSO NUP 10061.013633/2026-64

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 23.427,06 (vinte e três mil quatrocentos e vinte e sete reais e seis centavos), junto a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°24.380.578/0068-96, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 306/2024, que teve por objeto a prestação de serviço de locação de equipamento em comodato e aquisição de gases medicinais para fins assistenciais e operacionais, durante o período 01/01/2026 a 31/01/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 06 de abril de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº151/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOÃO FELIPE DOS SANTOS SILVA , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 308.821-8-0, o valor total de R$: 1.043,59 (mil e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 07/09/25 à 31/12/25, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.076013/2025-55. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de abril de 2026. Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 31 de outubro de 2025 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 207, datado de 04