DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
81
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| Moacir Fernandes do Nascimento Filho | Cônjuge | 448.585.073-00 | 881,68 | Art. 6º, §5º, III. |
| Aline Maria Carneiro Fernandes | Filha(Nascida em 26/05/1999) | 026.180.163-51 | 881,68 | Até 21 anos(art.6º, §1º,II,”a”). |
| A partir de 26/05/2020, data que a | Sra. Aline Maria Carneiro Ferna | ndes, completou 21 anos: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| Moacir Fernandes do Nascimento Filho | Cônjuge | 448.585.073-00 | 1.763,37 | Art. 6º, §5º,III. |
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019, que, em sendo este o de menor valor, será diretamente ajustado em folha de pagamento do(a) pensionista. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07869888/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) Pedro Amaro Sobrinho, CPF nº 06019927334, aposenta- do(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 079815-1-1, com óbito em 21/08/2023,pensãomensal no valor de R$ 4.051,14 (quatro mil, cinquenta e um reais, e quatorze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/08/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/10/2023: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| MARIA JOSÉ VIEIRA AMARO CÔNJUGE 50059068353 4.051,14 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 17 de Dezembro de 2025 e publicado no Diário Oficial de 12/01/2026, que concedeu pensão à Sra. Maria José Vieira Amaro, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Pedro Amaro Sobrinho, CPF nº 06019927334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 079815-1-1, com óbito em 21/08/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 31022.000977/2024-88 – NUP RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel de Castro Carneiro Neto, CPF nº 842.018.513-20, Lotado pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, onde percebia Remuneração do(a) cargo/função de Professor(a), Classe ADJUNTO, nível/referencia K, matrícula nº 001152-1-5, com óbito em 08/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.771,91 (Oito Mil, Setecentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Um Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 08/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/02/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA DO SOCORRO MELO CARNEIRO | CÔNJUGE | 011.363.364-51 | 4.385,95 | art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item,5 (temporária 20 anos) |
| JOÃO PEDRO DE MELO CARNEIRO | FILHO MENOR (NASCIDO EM 09/03/2012) |
066.798.163-27 | 2.192,98 | Art. 6º, §1º, II, a |
| MARIA LAÍS DE MELO CARNEIRO | FILHA MENOR (NASCIDA EM 26/08/2019 |
107.352.713-13 | 2.192,98 | Art. 6º, §1º, II, a |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado em 14 de julho de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/06/2025, que concedeu pensão mensal à Sra. MARIA DO SOCORRO MELO CARNEIRO, JOÃO PEDRO DE MELO CARNEIRO e MARIA LAÍS DE MELO CARNEIRO, na qualidade de cônjuge e filhos do ex-servidor, o Sr Manoel de Castro Carneiro Neto, CPF nº 842.018.513-20, Lotado pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, onde percebia Remuneração do(a) cargo/função de Professor(a), Classe ADJUNTO, nível/referencia K, matrícula nº 001152-1-5, com óbito em 08/06/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05868190/2022 – VIPROC 46072.002028/2024-14 NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Messias de Oliveira, CPF nº 05328977300, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referencia 14, matrícula nº 000167-1-3, com óbito em 21/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 938,71 (Novecentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/06/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| Maria José Januário de Oliveira | CÔNJUGE | 24583383304 | 938,71 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 09 de setembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 02/06/2025 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria José Januário de Oliveira, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Manoel Messias de Oliveira, CPF nº 05328977300, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referencia 14, matrícula nº 000167-1-3, com óbito em 21/05/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE