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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 24

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

84

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
FRANCISCA ÍSIS MOTA MONTEIRO CÔNJUGE 888.159.003-49 336,09
BIANCA PEREIRA TELES MONTEIRO FILHA MENOR (05/08/1996) 058.151.663-08 168,05
GABRIEL PEREIRA TELES MONTEIRO FILHA MENOR(29/04/1999) 058.151.813-66 168,05
A partir da maioridade da Sra. Bianca Pereira Tel es Monteiro, em 05/08/2017:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
FRANCISCA ÍSIS MOTA MONTEIRO CÔNJUGE 888.159.003-49 453,85
GABRIEL PEREIRA TELES MONTEIRO FILHA MENOR(29/04/1999) 058.151.813-66 453,85
A partir da maioridade do Sr. Gabriel Pereira Tel es Monteiro, em 29/04/2020:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
FRANCISCA ÍSIS MOTA MONTEIRO CÔNJUGE 888.159.003-49 934,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 24001.007140/2024-42 – NUP/SUITE, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 18/04/2024 publicado no D.O.E. nº 097, página 84, de 24/05/2024, que concedeu uma pensão mensal ao Sr, HAMILTON ALVES BARROS , cônjuge da ex-servidora, a Sra. ARGENTINA DA COSTA RODRIGUES BARROS, CPF nº 101.119.918-11, lotado(a) no(a) Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração no cargo/ função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 4, matrícula nº 492107-1-X, falecido em 30/11/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 02573073/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de benefício, o Ato datado de 04/06/2024, publicado no D.O.E. nº 124, página 154, de 04/07/2024, que concedeu pensão mensal a Sra. EMMANUELA MESSIAS DE JESUS TORRES , CPF nº 083.657.986-03, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. OLÍVIO GABRIEL TORRES JÚNIOR, CPF nº 398.861.903-53, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/referência IV, matrícula nº 167792-1-0, falecido em 27/02/2021, lotado(a) no(a) Superintendência de Polícia Civil – PC/CE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01044486/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidor, JOÃO BATISTA PEREIRA , CPF 049.811.113-04 , que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 403218-1-0, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,82%, a partir de 21/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2013, cujo valor é de R$ 700,24 (Setencentos reais e vinte quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05232087/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ WELLINGTON SOARES PONTES , CPF nº 091.403.873-72, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 033.920-1-5, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,46%, Post Mortem, a partir de 03/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2010, cujo valor é de R$ 432,12 (quatrocentos e trinta e dois reais e doze centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), com fundamento na Lei Federal nº 12.255/2010, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02694806/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LÚCIA INÊS MATOS VERAS , CPF 090.322.903-04, exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06095410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,55%, a partir de 27/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fev/2017, cujo valor é de R$ 1.965,74 (Mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria à LÚCIA INÊS MATOS VERAS, matrícula nº 06095410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE