DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) | 1.467,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 146,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 277,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 189,08 |
| TOTAL | 2.079,85 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0985533/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO FIRMINO SEVERIANO , CPF-190.556.333-72 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07827814 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/02/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 Horas (Lei 14.180/2008) | 1.344,04 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 201,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 268,81 |
| TOTAL | 2.486,48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01292470/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA IONILCE PINTO RODRIGUES , CPF 111.972.773-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06458319, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.908/2007 | R$ 450,00 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 90,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 202,50 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 45,00 |
| Gratificação de Localização 10% - Art. 3º da Lei n° 11.812/91 até 06/2009 | R$ 45,00 |
| Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 90,00 |
| TOTAL | R$ 922,50 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 | R$ 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 210,14 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 203,41 |
| TOTAL | R$ 1.220,43 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02046581/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, JANE MARY TORRES MOREIRA , CPF 157.032.743-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06171710, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.180/2008 | R$ 1.344,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 201,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 268,81 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 134,40 |
| TOTAL | R$ 2.620,88 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 524,18 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 279,48 |
| TOTAL | R$ 3.074,40 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE