DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
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artesão cearense. VALOR GLOBAL: 22.764,00 ( Vinte e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 307264 4720000 3.11.691.271.10728.01.459062.2.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.005892/2026-36, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: SINARA VERUSKA DOS SANTOS CORREIA , inscrita no CPF n° 668.xxx. xxx-15, detentora da Identidade Artesanal nº 45121. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº141/2026 – CEAS-CE.
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DO CEAS/CE PARA A GESTÃO 2026/2028, DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº222 DO ANO DE 2026.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a retificação, na forma do anexo, da Resolução do Ceas/CE nº222, de 26 de fevereiro de 2026, referente ao calendário do processo eleitoral das representações da sociedade civil para a gestão 2026/2028.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 09 de abril de 2026.
Célia Maria de Souza Mela Lima
PRESIDENTA DO CONSELHO
Calendário das atividades do Processo Eleitoral:
| DATAS | DIA DA SEMANA | QTD DIA(S) UTEIS |
ATIVIDADES |
|---|---|---|---|
| 10/03/2026 a 22/04/2026 |
Terça a Quarta | 28 | Prazo para apresentação dos pedidos de habilitação, junto a documentação, exigida na Resolução Ceas/CE nº222, de 26 de fevereiro de 2026, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitorais ou eleitoras e habilitadas para designar candidatos(as). |
| 23/04/2026 a 29/04/2026 |
Quinta a Quarta | 5 | Prazo para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas. |
| 30/04/2026 a 08/05/2026 |
Quinta a Sexta | 5 | Prazo para publicação no Diário Oficial do Estado da decisão da Comissão Eleitoral, contendo relação de representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados(as) e não habilitados(as). |
| 11/05/2026 a 12/05/2026 |
Segunda a Terça | 2 | Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral |
| 13/05/2026 a 14/05/2026 |
Quarta a Quinta | 2 | Prazo para julgamento de recursos apresentados |
| 15/05/2026 a 25/05/2026 |
Sexta a Segunda | 7 | Publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da decisão da Comissão Eleitoral, referente ao resultado dos recursos apresentados contendo relação de representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações de assistência social e das(os) trabalhadores(as) do SUAS habilitados(as) e não habilitados(as). |
| 26/05/2026 a 02/06/2026 |
Terça a Segunda | 6 | Prazo para publicação no DOE do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações de assistência social, e dos(as) trabalhadores(as) do setor, candidatos(as) ao pleito como eleitores(as) e habilitados(as) para designar candidatos(as), e os resultados do julgamento de recurso. |
| 03/06/2026 | Quarta | 1 | Assembleia de Eleição (Horário de 13h às 17h30) |
| 08/06/2026 a 19/06/2026 |
Quinta a Segunda | 10 | Publicação no DOE dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no Ceas/CE. |
| Até 31/07/2026 | Terça a Sexta | 30 | Prazo final para publicação no DOE da nomeação dos(as) Conselheiros(as) conforme a Lei nº17.607, de 06 de agosto de 2021 |
| 03/08/2026 | Segunda | 1 | Posse dos(as)Conselheiros(as)do Ceas/CEpara Gestão 2026/2028. |
Célia Maria de Souza Mela Lima PRESIDENTA DO CONSELHO
CORRIGENDA AO CONTRATO Nº21/2026, FIRMADA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS E A EMPRESA DELTA DISTRIBUIDORA LTDA., PARA O FIM NELA INDICADO.
No Diário Oficial n° 62, de 07 de abril de 2026, que publicou o extrato do Contrato n° 21/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa DELTA DISTRIBUIDORA LTDA., fica corrigido o valor unitário do item 03 e colocação das marcas nos itens 03, 04 e 05. Onde se lê: 3.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de gêneros alimentícios (arrozes e feijões), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. ITEM – GRUPO 02 ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 03 FEIJÃO DE CORDA, tipo 1. Embalagem contendo no mínimo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 3312 R$ 3,05 R$ 10.432,80 04 FEIJÃO MULATINHO, tipo 1. Embalagem contendo no mínimo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 3686 R$ 4,00 R$ 14.744,00 05 FEIJÃO PRETO, tipo 1. Embalagem contendo no mínimo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 1500 R$ 4,15 R$ 6.225,00 TOTAL R$ 31.401,80 Leia-se: 3.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de gêneros alimentícios (arrozes e feijões), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. ITEM – GRUPO 02 ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 03 FEIJÃO DE CORDA, tipo 1. Embalagem contendo no mínimo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Marca: GRANULAR 3312 R$ 3,15 R$ 10.432,80 04 FEIJÃO MULATINHO, tipo 1. Embalagem contendo no mínimo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Marca: DA CASA 3686 R$ 4,00 R$ 14.744,00 05 FEIJÃO PRETO, tipo 1. Embalagem contendo no mínimo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Marca: FIBRA 1500 R$ 4,15 R$ 6.225,00 TOTAL R$ 31.401,80 Fortaleza/Ce, 10 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO NUP 47011.006442/2025-61
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.006442/2025-61, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA) em detrimento dos serviços prestados em face ao Contrato nº 005/2023, devido a empresa PHODIUM SOLUÇÕES CONSULTORIA E GESTÃO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 18.060.449/0001-00; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.259,74 (cinco mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados pela empresa no ano de 2025; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 19360 – 47100004.08.243.163.20752.11.339092.1.5009100000.0; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO