DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
96
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908//2007 ou Lei 14.009/2007) | 472,51 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 70,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 212,63 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 47,25 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 94,50 |
| TOTAL | 897,77 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 770,21 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 77,02 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 145,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 198,53 |
| TOTAL 1.191,19 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|---|
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02276198/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*MARIA FATIMA DE LIMA, CPF 102.971.623- 49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0758721-X, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, |
| a partir de 09/06/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| , DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – (Lei n°13.627/2005) R$ 409,97 |
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 81,99 º º |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1 Lei n 14.180/2008) R$ 163,99 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 41,00 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$81,99 TOTAL R$ 778,94 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 733,53 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 7335 |
, Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 162,38 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 193,86 TOTAL R$ 116312 |
| ., |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2025. |
| José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04599680/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA MAGNA MAGALHÃES DA SILVA, CPF 114.278.413-49, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0948291-1, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE |
| CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Ã |
| DESCRIÇO VALOR R$ |
| Vencimento – (Lei n°14.009/2007) R$ 603,04 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 90,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 271,37 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 120,61 |
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 120,61 |
| TOTAL R$ 1.206,09 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMIADAS |
| N: DESCRIÇÃO VALOR R$ |
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 983,01 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 98,30 |
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 249,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 266,18 TOTAL R$ 1.597,09 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05295080/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidoraMARIA DAS GRACAS MARTINS SOARES CRUZ, CPF 169.843.823-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocuacional de Maistério - MAG cara horária de 40 horas semanais matrícula nº 02580519 lotada na Secretaria da EducaãoAPOSENTADORIA |
| p g , g , , ç, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Ã |
| DESCRIÇO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 1.109,27 Proressão Horizontal 15% (art 43 da Lei nº 9826/1974) 16639 |
| g . . , Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 110,93 TOTAL 2.052,15 |