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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/04/2026 · pág. 36

DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026

96

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908//2007 ou Lei 14.009/2007) 472,51
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 70,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 212,63
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 47,25
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 94,50
TOTAL 897,77
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
77,02
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
145,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
198,53
TOTAL
1.191,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02276198/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*MARIA FATIMA DE LIMA
, CPF 102.971.623-
49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 0758721-X, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 09/06/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
,
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.627/2005)
R$ 409,97


Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 81,99
º º
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1 Lei n 14.180/2008)
R$ 163,99
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32 da Lei nº 12.066/93)
R$ 41,00
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993)
R$81,99
TOTAL
R$ 778,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009)
R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 7335

,
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009
R$ 162,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 193,86
TOTAL
R$ 116312
.,
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04599680/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA MAGNA MAGALHÃES DA SILVA,
CPF 114.278.413-49, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0948291-1, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Ã
DESCRIÇO
VALOR R$
Vencimento – (Lei n°14.009/2007)
R$ 603,04
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 90,46

Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei nº 14.180/2008)
R$ 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93)
R$ 120,61


Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993)
R$ 120,61
TOTAL
R$ 1.206,09
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMIADAS
N:
DESCRIÇÃO
VALOR R$

Vencimento - (Lei nº 14.431/2009)
R$ 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 98,30


Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009
R$ 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 266,18
TOTAL
R$ 1.597,09
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 05295080/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidoraMARIA
DAS GRACAS MARTINS SOARES CRUZ, CPF 169.843.823-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo
Ocuacional de Maistério - MAG cara horária de 40 horas semanais matrícula nº 02580519 lotada na Secretaria da EducaãoAPOSENTADORIA
p g , g , , ç,
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Ã
DESCRIÇO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Proressão Horizontal 15% (art 43 da Lei nº 9826/1974)
16639
g . .
,
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15