DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
20
-
iv. inclusão nas vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD).
-
c) Resultado preliminar da Prova Escrita;
-
d) Resultado preliminar da Prova Didática;
-
e) O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação;
-
f) O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial.
-
13.2. Os recursos deverão ser interpostos no dia seguinte ao da divulgação do seu fato gerador, EXCLUSIVAMENTE na aba Recurso, na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br/.
-
13.3. No período de interposição de recurso, haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
-
13.4. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá apresentar uma fundamentação consistente e concisa relacionando a situação em que se julga prejudicado.
-
13.5. O recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a CEPS/UVA será preliminarmente indeferido.
-
13.6. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
-
13.7. A CEPS/UVA não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
-
13.8. A CEPS/UVA, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso.
-
13.9. Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.
14. DAS BANCAS EXAMINADORAS
-
14.1. A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da realização da Prova Escrita, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
-
14.2. A CEPS/UVA designará, para cada Setor de Estudo, uma Banca Examinadora composta por três docentes do ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida e formação em área idêntica ou afim.
-
14.3. É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de:
-
a) Cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro(a) de candidatos(as);
-
b) Ascendente ou descendente de candidatos(as) ou colateral até terceiro grau, seja por parentesco ou consanguinidade, afinidade ou adoção; c) Sócio(a) do(a) candidato(a) em atividade profissional;
-
d) Orientador(a), ex-orientador(a), coorientador(a), ex-coorientador(a), orientando(a) ou ex-orientando(a) em cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, concluído nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado do Ceará;
-
e) Coautor(a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado do Ceará;
-
f) Coautor(a) de publicação de capítulo em livro com ou sem Qualis nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado do Ceará.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-
15.1. Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
-
a) maior nota obtida na Prova Escrita;
-
b) maior idade, conforme o Art. 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003.
-
15.2. O prazo de contratação de candidato aprovado no presente Processo Seletivo será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.
-
15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, prorrogável apenas uma vez por igual período.
-
15.4. A Universidade será responsável pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo. A coleta de dados pessoais e sensíveis destina-se exclusivamente à execução desta seleção pública simplificada para contratação de professor temporário, em conformidade com a Lei Complementar nº 14, de 15 de setembro de 1999, a Lei Complementar nº 105, de 21 de dezembro de 2011, a Lei nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei nº 18.252, de 7 de dezembro de 2022, e demais normas legais aplicáveis.
-
15.4.1. Toda informação é tratada e armazenada em Data Center próprio da instituição seguindo todos os protocolos básicos de segurança da informação. 15.4.2. O candidato declara estar ciente de que autoriza o tratamento e uso de seus dados pessoais ao submeter sua inscrição ao certame. Estes poderão ser compartilhados diante de eventual necessidade de apresentação judicial e/ou administrativa por requisição de órgão fiscalizador.
-
15.5. A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público.
-
15.6. Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de validade do presente processo seletivo.
-
15.7. Caso existam setores de estudo onde as vagas não tenham sido preenchidas, estas poderão ser remanejadas para setores de estudo em que haja classificados, conforme necessidade da Universidade.
-
15.8. A homologação do presente Processo Seletivo, juntamente com o seu resultado, será publicada no Diário Oficial do Estado.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a CEPS/UVA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, em Sobral-CE, 31 de março de 2026. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO
| UNIDADE DE ENSINO |
COORDENAÇÃO | SETOR DE ESTUDO | VA | GAS | FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AMPLA | PCD | NEGROS | TOTAL | ||||
| CCET | Ciências da Computação |
Matemática para Computação |
1 | - | - | 1 | Graduação em Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Matemática. |
| Engenharia Civil Matemática |
Álgebra Linear e Cálculo Fundamental e Numérico Matemática Pura |
1 1 |
- - |
- - |
1 1 |
Graduação em Matemática Graduação em Matemática |
|
| CCS | Educação Física | Atividades Físicas na Natureza e Lazer | 1 | - | - | 1 | Graduação em Educação Física |
| Educação Física Inclusiva | 1 | - | - | 1 | Graduação em Educação Física | ||
| Metodologia de Ensino da Educação Física | 1 | - | - | 1 | Graduação em Educação Física | ||
| CCSA | Ciências Contábeis | Contabilidade Geral e Suas Especificidades | 1 | - | - | 1 | Graduação em Ciências Contábeis |
| Legislação Aplicada na Contabilidade | 1 | - | - | 1 | Graduação em Ciências Contábeis | ||
| CCH | História | Antiguidade e Modernidade | 1 | - | - | 1 | Graduação em História |
| CENFLE | Letras | Língua Inglesa | 1 | - | 1 | 2 | Graduação em Letras |
| Pedagogia | Educação de Surdos e a Língua de Sinais | 2 | 1 | 1 | 4 | Graduação em Pedagogia | |
| TOTAL | 12 | 1 | 2 | 15 |
ANEXO II - SETORES DE ESTUDO E PONTOS PROGRAMÁTICOS
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET Coordenação: Ciências da Computação Setor de Estudo: Matemática para Computação
-
Cálculo diferencial e integral: limites, derivadas, integrais, séries e aplicações em modelagem matemática e análise de algoritmos.
-
Álgebra linear: espaços vetoriais, transformações lineares, autovalores e autovetores.
-
Análise combinatória e probabilidade: princípios fundamentais de contagem, permutações, combinações, distribuição binomial e teoria das probabilidades.
-
Matemática discreta: relações e funções, princípios de contagem, recorrência, indução matemática.
-
Lógica matemática e teoria dos conjuntos: lógica proposicional e de predicados, métodos de prova, álgebra booleana e fundamentos de conjuntos. Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
- Coordenação: Engenharia Civil Setor de Estudo: Álgebra Linear e Cálculo Fundamental e Numérico
-
Sistemas de equações lineares
-
Limites de uma função e propriedades operatórias dos limites
-
Cálculo de derivadas.
-
Cálculo de derivadas parciais.
-
Interpolação polinomial.
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET