DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026
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20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 10/03/2026 a 01/04/2026 - VALOR MENSAL: R$ 2196,37; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.128,60 ( DOIS MIL E CENTO E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23078170 - EEM DR. UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO
NUP 22001.075115/2026-28
TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. A Comissão Especial de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), no exercício de suas atribuições legais que lhe foram conferidas; Considerando que o Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil, Lei nº13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação; Considerando que foi aberto o Edital de Credenciamento OSC nº004/2023, com o objetivo de credenciar organizações da sociedade civil (OSC) que possuam experiência prévia e capacidade comprovada para o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao fomento e à realização de atividades de interesse público, consubstanciadas na promoção de ações para o desenvolvimento socioeconômico sustentável e que, o credenciamento visa a posterior realização de chamamento público, com vistas à celebração de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, conforme o disposto na Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014 e nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, RESOLVE: Art.1º - HOMOLOGAR o pedido de credenciamento da Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE SERVIÇOS ESTÁGIO TRABALHO E APRENDIZAGEM - SETA , CNPJ 29.589.879/0001-30, nos termos do Terceiro Aditivo ao Edital de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil-OSC n.º004/2023. Art.2º - Essa homologação passa a vigorar na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado e tem validade pelo período de vigência do Edital 004/2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. Fernanda Maria Diniz da Silva - COORDENADORA PLANEJAMENTO DA REDE ESCOLAR-COESC, Eliana Nunes Estrela- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO
NUP 22001.075114/2026-83
TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. A Comissão Especial de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), no exercício de suas atribuições legais que lhe foram conferidas; Considerando que o Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil, Lei nº13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação; Considerando que foi aberto o Edital de Credenciamento OSC nº004/2023, com o objetivo de credenciar organizações da sociedade civil (OSC) que possuam experiência prévia e capacidade comprovada para o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao fomento e à realização de atividades de interesse público, consubstanciadas na promoção de ações para o desenvolvimento socioeconômico sustentável e que, o credenciamento visa a posterior realização de chamamento público, com vistas à celebração de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, conforme o disposto na Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014 e nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, RESOLVE: Art.1º - HOMOLOGAR o pedido de credenciamento da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOTUS, TUUS , CNPJ 63.781.676/0001-80, nos termos do Terceiro Aditivo ao Edital de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil-OSC n.º004/2023. Art.2º - Essa homologação passa a vigorar na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado e tem validade pelo período de vigência do Edital 004/2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de Abril de 2026 Fernanda Maria Diniz da Silva COORDENADORA PLANEJAMENTO DA REDE ESCOLAR-COESC Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.051133/2026-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAOLA FLORENCIO RODRIGUES DE SOUSA , matrícula nº 22200181959919, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.051133/2026-14. Maracanaú, 24 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.056862/2026-67
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JAIME LAURINDO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANELIZA CARVALHO FONTENELE , matrícula nº 2220018174288X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.056862/2026-67. Barroquinha, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR