DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº63/2026-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte CLAY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , CGF: 06.368.782-8 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2026.20448. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº011/2026
PROCESSO:19022.000288/2025-59 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/23. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.963.259/0001-87, com sede na cidade de Canindé/CE, na Rua LRG Francisco Xavier de Medeiros, S/N, CEP: 62.700-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações do ativo imobiliário localizado na cidade de Canindé/CE, na Rua Cidio Martins, S/N, Bairro: João Paulo II, SGBI nº 325, para o fim exclusivo de construção de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 005/2025 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 11ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 01 de outubro de 2025 e publicada no DOE/CE em 03 de novembro de 2025. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, representado por FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Chefe do Poder Executivo Municipal de Canindé/CE.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 10 de abril de 2026.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°008/SEINFRA/2025 NUP 08001.002448/2025-26– IG: 1442463000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: INSTITUTO EUVALDO LODI (IEL/CE) . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.2. Nos autos do Processo Administrativo (NUP) n° 08001.002448/2025-26, em especial: a) Comunicação Interna nº 000097/2025/SEINFRA/ASCINT (pág. 002); b) Ciência do Secretário da Infraestrutura (pág. 005); c) Ciência do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna (pág. 006); d) Cópia do Contrato nº 008/SEINFRA/2025 e seu aditivo (págs. 008-019); e) Ofício nº 004/2026 – IEL/CE (pág. 022); f) Manifestação Técnica nº 003/2026 - CEGEP/SEINFRA (págs. 023-024); g) Cópia do Termo de Referência (págs. 027-035); h) Cópia do Estudo Técnico Preliminar (págs. 036-039); i) Parecer Jurídico n° 086/2026 – ASJUR/SEINFRA; e j) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.3. No art. 124, inciso I, alínea “b” c/c inciso II, alínea “c” e art. 125, da Lei nº 14.133/2021; Decreto Estadual nº 29.704/2009 e art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS: 2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da distribuição das vagas de estágio previstas no Termo de Referência , parte integrante do Contrato nº 008/SEINFRA/2025, promovendo o remanejamento de 01 (uma) vaga originalmente destinada à área de Engenharia Ambiental, com lotação na CTO, para a área de Direito, com lotação na ASCINT, sem acréscimo do quantitativo total contratado e sem alteração do valor global do contrato, conforme Manifestação Técnica da CEGEP/SEINFRA, acostada às fls. 23/24, do NUP nº 08001.002448/2025-26. 2.2. Em razão da presente alteração, o quadro de Especificação Detalhada constante do Termo de Referência passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se inalteradas as demais áreas, quantitativos e lotações, bem como todas as demais cláusulas e condições contratuais: 2 vagas para Eng. Civil com lotação na CTO; 1 vaga para Eng. Ambiental com lotação na CTO; 1 vaga para Arquitetura com lotação na CTO; 2 vagas para Direito com lotação na ASJUR; 2 vagas para Contabilidade com lotação para CPL; 2 vagas para Eng. Elétrica com lotação na COETE; 2 vagas para Tec. Da Informação com lotação na COTIC e 2 vagas para Direito com lotação na ASCINT. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 06 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Danadette Nunes Costa Souza, representante legal da contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO (NUP) Nº08001.000719/2026-90
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DAS MEDIÇÕES 35 A 63 DO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E EMPRESA MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000719/2026-90, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do reajuste das medições nºs 35 a 63 regularmente executada pela empresa MPE Engenharia e Serviços S/A, no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020, atestada pela Fiscalização, conforme fls. 53/132; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no relatório constante às fls. 41/47;CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 144/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO o Despacho (fl. 39) da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA, que informou a disponibilidade orçamentária no exercício da despesa em que foi realizada; CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao contrato em questão, que impõe à Administração Pública o dever de indenizar o contratado pelos serviços regularmente executados e comprovados, bem como o art. 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa; CONSIDERANDO,os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente reconhecimento possui natureza exclusivamente indenizatória, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer expressamente a dívida no valor de R$ 4.395.020,90 (quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil, vinte reais e noventa centavos) necessário à quitação das obrigações assumidas por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará-SEINFRA, no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020, referente aos serviços regularmente executados, nas Medições nº 35 a 63, pela Empresa MPE Engenharia e Serviços S.A., devidamente atestados e aprovados pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA. Art. 2º -O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Indenizações e Restituições”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/ SEINFRA (fl. 39) por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO