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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 72

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

140

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA NUP N°22001.030182/2023-71 E 22001.157021/2025-95

A EEMTI JOSÉ DE ALENCAR, com sede e foro em endereço: Rua Veneza nº 84, Messejana, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/053679, representada neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa ALEX SANDRO DE SOUSA CONSTRUÇÕES ME , inscrita no CNPJ sob n°: 23.768.745/0001-09, com sede no endereço Rua Morada Nova , nº 1019, Bairro Jangurussu, Município: Fortaleza - CE, CEP:60.870-610, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) sem qualquer defesa apresentada pela empresa, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula Nona – das Obrigações, do Contrato n° 27/2023 oriundo do Convite n° 03/2023, que possui como objeto: REFORMA ESTRUTURAL DA LAJE DE CIRCULAÇÃO, FOSSA E SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS DAS SALAS, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do Contrato Administrativo nº 27/2023, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza/CE, 06 de abril de 2026. Amanda Almeida Alencar de Souza- GESTOR DE CONTRATO, SEDUC/SEFOR 02/EEMTI JOSÉ DE ALENCAR, Telefone: (85) 992430584 E-mail: [email protected]. br. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.051132/2026-70

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAOLA FLORENCIO RODRIGUES DE SOUSA , matrícula nº 22200181959927, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.051132/2026-70. Maracanaú, 24 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.015296/2026-33

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NAGELA THAIS RAMOS VASCONCELOS ALBUQUERQUE , matrícula nº 22200182061754, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 27/01/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.015296/2026-33. Acaraú, 29 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.041491/2026-19

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP VENCESLAU VIEIRA BATISTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THALITA MESQUITA DE MORAIS , matrícula nº 22200182002758, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.041491/2026-19. Boa Viagem, 06 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.058766/2026-53

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA , matrícula nº 22200181954860, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.058766/2026-53. Fortaleza, 05 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.063839/2026-29

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ANDREIA DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200181728666, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.063839/2026-29. Trairi, 12 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.063918/2026-30**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCANTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARINA GOMES MARTINS , matrícula nº 22200182065245, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.063918/2026-30. São Gonçalo do Amarante, 11 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR