DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026
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PORTARIA Nº1286/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 153, inciso IV, do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E de 29 de agosto de 2024, RESOLVE: Acolho o DESPACHO às fls. 036, nos autos do NUP 24001.019256/2026-96, uma vez que, fazendo referência ao Sr. ANTONIO GOMES FILHO , ficou evidenciado que foi contratado por esta Secretaria como Médico, e, considerando que não existem nas suas fichas funcionais registros de dispensa da função/exoneração, bem como a constatação de ausência total de frequência por período superior a 30 (trinta) dias, evidencia-se a materialização de abandono de cargo/função, violando o art. 193, inciso XIV, c/c o art. 199, inciso III, todos da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o que a torna passível da sanção de demissão, conforme o Art. 196, inciso IV da Lei retromencionada. DETERMINA , em face da evidente materialidade da infração, que seja instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar junto à PROPRAD/PGE, para apurar a ilicitude cometida por Antonio Gomes Filho, Médico, matrícula nº 08502811, com lotação no Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS), visando a aplicação da penalidade cabível. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº1350/2026.
HABILITA O HOSPITAL REGIONAL DE ITAPIPOCA, SOB GESTÃO SUS ESTADUAL, PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE AMBULATORIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o art. 50, inciso XXI da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações e o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE; CONSIDERANDO a Resolução nº 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024, que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 7.273, DE 18 DE JUNHO DE 2025, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Ginecologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2025-DAET/SAES/MS, que esclarece os ajustes realizados na formulação das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, por meio da portaria SAES/MS nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, listando as OCIs segundo o perfil dos componentes, trazendo o código e nome do procedimentos e a relação dos procedimentos obrigatórios e opcionais; CONSIDERANDO a Lei 15.233, de 07 de outubro de 2025, que Institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE; CONSIDERANDO a Resolução nº 366/2025 – CIB/CE, de 18 de julho de 2025, que aprova a atualização física e financeira alocados nos tetos das 5 (cinco) Regiões de Saúde do Estado do Ceará, para financiamento da Oferta de Cuidado Integrado (OCI), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, componente ambulatorial – PMAE nas especialidades de Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia.; CONSIDERANDO a Resolução nº 363/2025 - CIB/CE, de 18 de julho de 2025, que trata da programação física e financeira, de execução para o ano de 2025, para os estabelecimentos que realizarão as OCIs, na especialidade de Ginecologia, referentes ao Programa Agora Tem Especialistas - PMAE; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.080, de 10 de setembro de 2025, que aprova a reprogramação físico-financeira e distribui recursos dos Planos de Ação Regional das Regiões de Saúde: 1ª RS Fortaleza, 2ª RS Cariri, 3ª RS Sertão Central, 4ª RS Litoral Leste/Jaguaribe, 5ª RS Sobral do estado e municípios do Ceará, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. RESOLVE:
Art. 1º Habilitar o Hospital Regional de Itapipoca, sob gestão SUS Estadual, unidade gerenciada através de contrato de gestão pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, para a execução de procedimentos no âmbito da Oferta de Cuidados Integral (OCI), no Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial, cujas OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se discriminadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas e o serviço 170 - 002 - Comissões e Comitês referente ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência outubro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 07 de abril de 2026. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº1350/2026
INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
CNES DO ESTABELECIMENTO: 0153087
NOME DO ESTABELECIMENTO: HOSPITAL REGIONAL DE ITAPIPOCA GESTÃO:SUS ESTADUAL MUNICÍPIO: ITAPIPOCA
| ESPECIALIDADE | TIPO DEOCI |
|---|---|
| GINECOLOGIA | 09.06.01.001-2 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) I |
| 09.06.01.002-0 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) II |
|
| 09.06.01.003-9 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) - SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL I |
|
| 09.06.01.005-5 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- |
|
| ENDOMETRIOSE PROFUNDA-CASOS COMPLEXOSE PROGRAMAÇÃO CIRÚRGICA |
PORTARIA Nº1351/2026.
HABILITA A POLICLÍNICA FRANCISCO PINHEIRO ALVES, SOB GESTÃO SUS ESTADUAL, PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE AMBULATORIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o art. 50, inciso XXI, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas – PMAE; CONSIDERANDO a Resolução nº 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o remanejamento de