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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 68

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

208

Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 18/2026-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:

ITEM RESPONSÁVEL
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP/CE.
Munição, alvos, obreias, etc. A Cargo da Vinculada.
Estande de Tiro AESP/CE.
Diárias (se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente).
Local CPRAIO(sede).

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de abril de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº25/2026 - NUP Nº10041.001348/2026-39 - CURSO DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA E FONTES ABERTAS – CICFA – TURMA I/2026

Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos alunos , habilitando-os para a melhor execução de técnicas de coleta, análise e monitoramento em ambiente cibernético com a finalidade de prevenção e repressão de crimes. Desenvolvimento do Curso: 27/04/2026 a 30/04/2026 Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Centro de Inteligência do Ceará – CIC. Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA E FONTES ABERTAS – CICFA – TURMA I/2026 H/A
1 Palestra – Fontes Abertas para Produção de Conhecimento na Atividade de Inteligência 02
2 Inteligência Cibernética x Investigação Cibernética 02
3 Fundamentos de Segurança da Informação 04
4 Meios de Obtenção de Dados em Ambiente Cibernético 08
5 Análise de Dados e Monitoramento em Ambiente Cibernético 08
6 Exercício Prático de Ambiente Monitorado 08
TOTAL 32

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA E FONTES ABERTAS – CICFA – TURMA I/2026 TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Palestra – Fontes Abertas para Produção de Conhecimento na Atividade de Inteligência Presença
2 Inteligência Cibernética x Investigação Cibernética Presença
3 Fundamentos de Segurança da Informação Presença
4 Meios de Obtenção de Dados em Ambiente Cibernético Presença
5 Análise de Dados e Monitoramento em Ambiente Cibernético Presença
6 Exercício Prático de Ambiente Monitorado Presença

Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local Centro de Inteligência do Ceará - CIC

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado- CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) , tudo em sintonia a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 7 de abril de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

TERMO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - NÚMERO DO DOCUMENTO 03/2026 PRÉ-RESERVA N°1436429000

NUP: 59000.000300/2026-89

O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no Art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e Art. 3°, III, do Decreto nº 36.862/2025, no processo NUP: 59000.000300/2026-89 e Parecer jurídico ASJUR/SET n° 091/2026, DECLARO FORMALMENTE A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO , sendo inexigível o procedimento de chamamento público para a celebração com de Contrato de Gestão cujo objeto é a execução de 120 (cento e vinte) turmas de qualificação profissional, com carga horaria entre 20h e 40h , na Região de Planejamento 3 – Grande Fortaleza (Trairi, Paraipaba, Paracuru, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu, Caucaia, Fortaleza, Maracanaú, Maranguape, Eusébio, Pacatuba, Itaitinga, Aquiraz, Guaiúba, Horizonte, Pacajus, Pindoretama, Cascavel e Chorozinho) – configuradas sob a modalidade de trilhas empreendedoras, e 540 (quinhentos e quarenta) atendimentos de assessoria técnica atreladas a Formação Inicial e Continuada (FIC) voltadas para o empreendedorismo popular, em territórios de alta vulnerabilidade, numa intervenção que deve ser compreendida como uma tecnologia social integrada capaz de articular as dimensões econômica, social da população atendida, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A presente demanda de justifica-se na imperativa necessidade de intervenção estatal frente às profundas transformações ocorridas na base técnica e organizacional do sistema produtivo contemporâneo. O cenário econômico atual é marcado por um processo de reestruturação que, impulsionado pela automação e pela tecnologia digital, tem reduzido sistematicamente a oferta de postos de trabalho formais e exigido níveis de escolarização e polivalência muitas vezes inacessíveis às populações vulneráveis. Nesse sentido, torna-se necessária a contratação de uma organização social qualificada pelo Estado do Ceará, por meio do instrumento jurídico “Contrato de Gestão”, que seja capaz de atender, com eficiência e eficácia, às demandas de qualificação social e profissional, além de trilhas empreendedoras desta Secretaria. DA INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO: Após consulta realizada com todas as Organizações sociais do Estado, o Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC, destacou-se como a única Organização Social (OS), dentre as oito qualificadas pelo Governo do Estado, a demonstrar interesse na celebração de contrato de gestão, como consta nos documentos, em anexo, e no parecer técnico, razão pela qual se torna inviável a realização do chamamento público. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e Art. 3°, III, do Decreto nº 36.862/2025. VALOR GLOBAL: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100004.11.334.273.10593.15.335085.1.500.9100000. 0.4.01. CONTRATADA: O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC , inscrito no CNPJ sob o nº 03.021.597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, nº 515 - José Bonifácio, CEP: 60.040-260, Fortaleza - Ceará. Fortaleza/CE, 07 de abril de 2026.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO