DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 15 de abril de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | Caderno 4/5 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)
EDITAL Nº062/2026 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 REINTEGRAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, tornam pública a reintegração ao concurso público e convocação dos candidatos para realização da INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA CANDIDATOS SUB JUDICE, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar – QOPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2° TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, cuja execução da etapa atual está sendo realizada pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, nos seguintes termos: 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1A Inspeção de Saúde – compreenderá Exame Médico e Exame Toxicológico, realizados pela Consulpam de acordo com o Edital nº 001/2022, de 20 de outubro de 2022, e com normas e instruções que venham a ser estabelecidas no instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 1.2DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE A Inspeção de Saúde será realizada no dia 15 de março de 2026, sendo que os candidatos deverão observar no ANEXO ÚNICO desta convocação, o horário específico de cada um na Inspeção. Não será permitido a entrada de candidatos, fora do horário especificado no anexo deste Edital. Horário de início: 09h00min Local: O Exame Médico da Avaliação de Saúde ocorrerá, exclusivamente, no Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada. Endereço: Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60834-486, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital. 1.3DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 1.3.1Os candidatos convocados para esta etapa deverão comparecer no local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade original e laudos dos exames complementares. 2.DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – DOS EXAMES MÉDICOS E EXAME TOXICOLÓGICO 2.1.DO EXAME MÉDICO 2.1.1.Os candidatos convocados para o Exame Médico da Inspeção de Saúde deverão apresentar as requisições (exames, exames com laudo ou somente laudo), que deverão ser providenciadas às custas do próprio candidato. 2.1.2.O resultado do Exame Médico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções: 2.1.2.1.Apto. Para o candidato que fez a entrega de todas as requisições relacionadas neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das “condições incapacitantes”. 2.1.2.2.Inapto. Para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas no subitem 9.7.10.1. 2.1.3.Não serão recebidas as requisições relacionadas no subitem 2.3.2 fora do período estabelecido para o Exame Médico da Inspeção de Saúde. 2.1.4.Será eliminado do Concurso o candidato que: 2.1.4.1.Se ausente na fase de Exame de Saúde; 2.1.4.2.Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital; 2.1.4.3.For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item. 2.2.DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES a)Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b)Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c)Qualquer doença cutânea incurável; d)Fistulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; e)Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f)Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g)Histórico de transplante de órgãos; h)Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 2.3.DAS REQUISIÇÕES PARA O EXAME MÉDICO 2.3.1.As requisições (exames, exames com laudo e somente laudo) deverão obrigatoriamente ser entregues acompanhadas dos respectivos laudos e realizadas às custas do candidato, para efeito do Exame Médico, a ser realizado por Bancas Examinadoras, formadas sob a responsabilidade da Consulpam e compostas por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina, no dia da realização da Inspeção de Saúde oficial, a que os convocados deverão submeter-se. 2.3.2.Os Exames requeridos constarão de: 2.3.2.1.Hemograma completo com plaquetas; 2.3.2.2.Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; 2.3.2.3.Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; 2.3.2.4.Sumário de urina; 2.3.2.5.Raio – X de tórax em PA com laudo; 2.3.2.6.Eletrocardiograma com laudo; 2.3.2.7.Eletroencefalograma com laudo; 2.3.2.8.Audiometria; 2.3.2.9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); 2.3.2.10.Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório; 2.3.2.11.Atestado de sanidade bucal; 2.4.DO EXAME TOXICOLÓGICO 2.4.1.Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas: 2.4.1.1.Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e derivados; e peniciclidina (PCP). 2.4.1.2.Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova; 2.4.1.3.O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da Consulpam, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 2.4.2.Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. 2.4.3.A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional. 2.4.4.Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas. 2.4.5.As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público. 3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1.Os exames complementares e os testes toxicológicos que apresentem assinatura digital, deverão conter também um código de verificação de autenticidade, que possa ser acessado através de link para confirmação de sua veracidade e autenticidade. 3.2.Nesta etapa, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”. O candidato inapto será eliminado e não terá classificação alguma no Concurso. 3.3.Não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a quaisquer candidatos, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes). 3.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer inspeção de saúde fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização, sendo eliminado o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 3.5.A divulgação do Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde será realizada na data provável de 18 de março de 2026, no site www.consulpam.com.br. 3.6.A partir das 0h00min do dia 19 de março até as 23h59 do dia 20 de março de 2026 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde. 3.7.O Resultado Pós – Recurso da Inspeção de Saúde será publicado na data provável de 25 de março de 2026, no site www.consulpam.com.br. 3.8.O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde, referente ao Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2° TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, e alterações.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO