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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 1

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 17 de abril de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.010332/2026-06

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 1.469,80 (mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), junto à CLINICA DRA. MARIA HELENA MAGALHÃES ALBUQUERQUE LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 02.077.230/0001-84, cujo objeto é a prestação de serviço especializado de exames laboratoriais, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de dezembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.026061/2026-01

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 148.492,85 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), junto à SH SERVICOS HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 03.483.410/0001-29, cujo objeto é a prestação de serrviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração operacional, cobertura de peças, cobertura de acessórios, atualização de software e treinamento continuado em 525 equipamentos médico-hospitalares da marca DIXTAL/PHILIPS, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Março/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.025041/2026-12

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 1.644.278,49 (Um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), junto à CEMERGE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS DO CEARA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 03.200.244/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados que trabalharam no setor de Emergência, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/02/2026 a 20/03/2026.

Isabel Cristina Leite Maia

DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.026028/2026-72

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 20.712,18 (vinte mil setecentos e doze reais e dezoito centavos) junto a PROEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 10.518.694/0001-07, cujo objeto é a prestação serviço de locação de 23 (vinte e três) MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS da marca: DIXTAL e PHILIPS, com inclusão de todos os insumos, serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Março/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


CORRIGENDA DO CONTRATO Nº258/2026 PUBLICADO NO D.O.E DIA 08 DE ABRIL DE 2026

NUP Nº24001.012657/2026-15

CONTRATANTE : SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). CONTRATADA: FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA. OBJETO: realização de cirurgias eletivas em múltiplas especialidades e exames especializados de média e alta complexidade, com a finalidade de atender pacientes em período pré-operatório e/ou pós-operatório, com a premissa de que o exame faz parte da linha de cuidados da cirurgia, em conformidade com as diretrizes do sistema único de saúde (sus), visando ampliar a oferta assistencial e reduzir a demanda reprimida identificada pela central de regulação do estado do ceará na região sul do estado, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. FORO: Fortaleza/CE. Em razão da constatação da omissão de procedimentos na planilha que integra o referido contrato, cujos procedimentos constam na proposta técnica e que integram o objeto da Inexigibilidade nº 26/2026. Onde se lê : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (...). 1.2 – Especificação e quantitativos: