Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 62

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

198

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFE RE À PORTARIA Nº162/2026 D E 09 DE ABRIL DE 2026
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
PERÍODO
HORAS TRABALHADAS VALOR
HORA
TOTAL
DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA
300.009-1-9
Perito Criminal - Classe B
09/02/2026
24 39,07 R$ 937,68
10/02/2026 50,79 R$ 1.218,96
24/02/2026
25/02/2026
24 Adicional 30% Sub Total R$ 2.156,64

*** *** * PORTARIA Nº163/2026 O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve AUTORIZAR o pagamento de Diárias de Reforço de Serviço Operacional (DRSO), de acordo com a Lei nº 18.892, de 27.06.24, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceara em 27 de junho de 2024, ao servidor LUIS IARLEY BERNARDO DE MOURA** , matrícula nº 300.335-9-0, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Quixeramobim, que atuou em substituição da Orientadora de Célula, nos dias relacionados no Anexo Único desta Portaria devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de abril de 2026.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº163/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO PERÍODO HORAS
TRABALHADAS
VALOR HORA
TOTAL
Luis IarleyBernardo de Moura 300.335-9-0 Auxiliar de Perícia - Classe A 23 de março 12
26,06
312,72
TOTAL: 312,72

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

N° DO DOCUMENTO 001/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 4.600,00; PROCESSO N°: 10011000883 / 2026-20 - DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Aquisição de liner com lã de vidro desativado para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A presente contratação direta decorre da necessidade imediata e inadiável de aquisição do insumo liner com lã de vidro desativado, componente indispensável ao funcionamento do cromatógrafo gasoso acoplado à espectrometria de massas (CG-MS/MS) em operação no Núcleo de Toxicologia Forense (NUTOF), unidade integrante da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses (CALF), da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE). O equipamento CG-MS/MS é essencial às rotinas analíticas de confirmação e quantificação de substâncias de interesse forense, notadamente cocaína e seus metabólitos, como também outras substâncias entorpecentes, em amostras biológicas, constituindo instrumento fundamental para a execução das atividades periciais oficiais e para o atendimento às demandas do sistema de justiça criminal. Desde fevereiro de 2024, a Administração vem adotando providências para aquisição do insumo liner com lã de vidro desativado, incialmente no âmbito do Convênio n° 944716/2023/SENAD, cujo objeto contempla a aquisição de consumíveis indispensáveis às rotinas do Laboratório de Toxicologia Forense. Apesar da regular instrução processual e atualização de propostas comerciais, o processo permaneceu paralisado sem conclusão da compra. Com o esgotamento progressivo do estoque, o NUTOF/CALF manteve temporariamente suas atividades mediante utilização de saldo remanescente e, posteriormente, por meio de empréstimo excepcional junto a instituto de perícia parceiro. Paralelamente, foram instaurados novos processos administrativos para aquisição do item por meio de procedimentos ordinários, incluindo cotação eletrônica e ampla disputa. Contudo, tais tentativas restaram infrutíferas, seja em razão de propostas com valores superiores aos estimados, seja pelo não comparecimento de fornecedores, resultando em procedimento fracassado e item deserto. Apesar da retomada recente da tramitação do processo principal (Convênio com a SENAD), dezembro de 2025, o prazo remanescente até a efetiva conclusão da aquisição definitiva não atende à urgência operacional atualmente enfrentada, uma vez que o estoque do insumo encontra-se esgotado, inclusive as unidades obtidas por empréstimo. Tal circunstância ocasionou a paralisação do equipamento CG-MS/MS em 05/02/2026, e a interrupção das análises de confirmação e quantificação de cocaína em amostras biológicas, atividade essencial às atribuições finalísticas da PEFOCE. Diante do esgotamento das tentativas de aquisição pelos meios ordinários e da configuração de risco concreto à continuidade do serviço público essencial, evidencia-se a necessidade de aquisição do item por compra direta, em caráter excepcional e emergencial, destinando-se exclusivamente à aquisição de quantidade mínima suficiente para manter a operacionalidade do setor até a conclusão da contratação definitiva no âmbito do Convênio com a SENAD. VALOR GLOBAL: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339030.1.500910000 0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inc. VIII da Lei Federal de n° 14.133/21 e Decreto n° 12.807/2025 em seu anexo. “Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; (Vide ADI 6890)”. CONTRATADA: PRÓ-ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNOSTICA LTDA. DISPENSA: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO - DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - PEFOCE. Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR

COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 191.338,58; PROCESSO N°: 10011.001849/2026-72 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização anual de manutenção preventiva e corretiva para os seguintes equipamentos: um (01) Analisador Genético modelo 3500, três (03) Termocicladores modelo Veritti e um (01) Picotador CPA 200 do Núcleo de Perícia em DNA Forense da Perícia Forense do Estado do Ceará - NUPDF/PEFOCE. JUSTIFICATIVA: Com a finalidade de evitar problemas que possam refletir diretamente nos resultados das análises do Núcleo de Perícia em DNA Forense e, consequentemente, nos laudos periciais, pleitando-se, assim, a contratação de empresa especializada para a realização anual de manutenção preventiva e corretiva para os seguintes equipamentos: um (01) Analisador Genético modelo 3500, três (03) Termocicladores modelo Veritti e um (01) Picotador CPA 200 do Núcleo de Perícia em DNA Forense da Perícia Forense do Estado do Ceará - NUPDF/PEFOCE. VALOR GLOBAL: R$ 191.338,58 (cento e noventa e um mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;” CONTRATADA: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna.

Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR

COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº389/2026 NUP 10041.001528/2026-11 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N°162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR E MINISTRAR AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIROS MILITARES - CFSD BM/2013 - TURMA 01 - 2026, referente ao mês de Março de 2026, conforme NUP nº 10041.001528/2026-11, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 2484/2025 – DG/ AESP/CE, de 07 de Janeiro de 2026. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026. Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.