DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
206
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
EDITAL Nº06/2026
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.000743/2026-37, torna público a todos os interessados o presente edital , nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de 3 (três) vagas e à formação de banco de cadastro de reserva, na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica para o Apoio Técnico e Pedagógico, a fim de atender, quando convocados, às demandas dos Programas de Residência Médica da Escola, realizado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva (1ª Etapa) Anexo IV – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (2ª Etapa)
Anexo V – Formulário de Autodeclaração - Participante negro (preto e pardo)
Anexo VI – Declaração de Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses.
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8. Os participantes que não comprovarem os requisitos exigidos no anexo I (áreas de atuação, formação e requisitos) e anexo VI (Declaração de Não Cumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas) deste edital, serão desclassificados.
- 2.9 As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, especialmente, nas seguintes condições:
a) A pedido do(a) bolsista;
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b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos;
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c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório;
d) Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório;
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e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;
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f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;
g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período;
h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e
- j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.10 O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente.
2.11 As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
- DA BOLSA
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3.1. Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em perfil e carga horária que se encontram definidos no Anexo I. No transcorrer da atividade, a Administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista. 3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
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3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE. 3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento.
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3.4. As atividades, a serem desempenhadas pelos bolsistas convocados, serão realizadas de acordo com os cursos atrelados ao projeto objeto deste edital. 3.5. A Bolsa de Extensão Tecnológica destina-se a apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à comunicação que se estabelece entre a ESP/CE e sociedade visando à produção de conhecimentos e à interlocução das atividades de ensino e de pesquisa que favorecem a construção de caminhos para o enfrentamento de problemas e questões sociais, observadas as necessidades de atenção às questões pertinentes à saúde.
3.5.1. Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas em interação com diversos setores, visando o compartilhamento do conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção da saúde, tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os saberes culturais.
- DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
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4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:
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a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
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b) Possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, atender às condições legais aplicáveis, inclusive, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988;
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c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos, comprovando estar quite com as obrigações eleitorais;
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d) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos indicados no Anexo I) correspondente à área de atuação e perfil indicados em sua inscrição, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceita titulação diversa da exigida;
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e) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
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f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
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g) Apresentar certidões negativas criminais expedidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, bem como certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e pelas Polícias Civis dos Estados correspondentes, expedidas há,