DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
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- 6.4. O participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado da seleção.
6.5. Em nenhuma hipótese será atendida solicitação de atendimento especial que impossibilite ao requerente a realização da prova objetiva fora do local determinado à sua aplicação.
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6.6. A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial, no ato de inscrição, nos termos do inciso III, do subitem 6.1, anexando arquivo da cópia da certidão de nascimento da criança, em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes). 6.6.1. Se o nascimento ocorrer após o período de inscrição, a participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, encaminhar e-mail solicitando o atendimento especial para amamentação, acompanhado da cópia da certidão de nascimento da criança, para o e-mail: [email protected].
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6.6.2. O alimentando deverá estar com um acompanhante maior e capaz, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
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6.6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da participante.
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6.6.4. A participante, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
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6.7. O participante que apresentar sintomas de doença infectocontagiosa, que não tiver comunicado sua condição de acordo com o subitem 6.2 por sua inexistência na data limite referida neste subitem, deverá comunicá-la através do e-mail informado no subitem 13.3, imediatamente, anexando laudo médico. 6.7.1. Quando da aplicação da prova objetiva, deve identificar-se ao fiscal no portão de entrada do local de realização das provas, munido de laudo médico, para ter direito a atendimento especial, sem a concessão de tempo adicional.
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6.8. Considerando a possibilidade do participante ser submetido à detecção de metais durante as provas, aquele que, por razões de saúde faça uso de marca-
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-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar previamente acerca da situação, nos moldes do subitem 6.1, III, deste Edital. 6.9. Em nome da segurança do presente processo seletivo, a regra do subitem anterior também se aplica a participantes com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
6.10. O participante, nas situações descritas nos subitens 6.8 e 6.9, deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de provas, munido de exames e laudo médico (documentos originais) que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento, ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, o participante será eliminado do processo seletivo regido por este edital.
- 6.11. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
- DOS PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1. Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações; do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, o tratamento adequado às pessoas com deficiência nos concursos e seleções públicas.
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7.1.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação:
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I - Decreto que aprova a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e consolida as normas de proteção (Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações introduzidas via Decreto Federal nº 5.296/2004);
II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015);
- III - Lei que dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021);
IV - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1º do Decreto Federal nº 8.368, de 24 de setembro de 2018);
- V - Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021);
VI - Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, no que se aplica.
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7.1.2. Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas. 7.1.3. Caso o percentual de que trata para vagas reservadas para pessoa com deficiência resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas,será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas da seleção.
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7.1.3.1. Os participantes com deficiência serão convocados alternadamente, respeitando a seguinte sequência de posicionamento: 5ª colocação, 21ª, 41ª, e assim sucessivamente, com intervalos de 20 participantes, sempre respeitada a compatibilidade com as atribuições do perfil ao qual concorrem. Esse critério será aplicado somente quando a pontuação do participante com deficiência for inferior à dos classificados pela ampla concorrência, sendo assegurada a prioridade na convocação até o preenchimento do percentual reservado.
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7.1.3.2. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para participante com deficiência, por perfil, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.
7.2. Serão reservados aos participantes negros, que facultativamente se autodeclarem pretos ou pardos no momento da inscrição, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e regulamentação pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022.
7.3. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a participantes negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar este cálculo, somente haverá reserva a partir de 3 vagas para cada perfil referente a 0,6 (seis décimos), a 3ª será destinada ao participante autodeclarado negro.
7.3.1. O participante autodeclarado negro,será posicionado na 3ª colocação do perfil que concorrer; o segundo ocupará a 8ª colocação geral, e assim sucessivamente, seguindo a sequência de posições terminadas em 3 e 8. Esse critério será aplicado apenas quando a pontuação do participante for inferior à dos classificados pela ampla concorrência.
7.4. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.2 para participante autodeclarado negro, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas, por perfil, durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.
7.5. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1 e 7.2, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do participante, conforme descrito no subitem 7.6 para pessoa com deficiência e subitem 7.7 para participante autodeclarado negro, que será submetida à análise da Banca de Heteroidentificação.
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7.6. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome completo do participante. O laudo médico deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de divulgação do Edital. No caso em que a perda da função for permanente e tal condição estiver claramente descrita no laudo médico, o documento poderá ter data de emissão superior a 90 (noventa) dias, desde que atenda aos demais requisitos exigidos. O laudo deverá estar em formato PDF e o tamanho do arquivo não poderá exceder 1MB.
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7.6.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;
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7.6.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
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7.6.3. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): - capacidade de comunicação e interação social; - reciprocidade social; - qualidade das relações interpessoais; e - presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
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7.6.4. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do participante, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
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7.7. Para concorrer às vagas para participantes negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil), e autodeclaração nos moldes do Anexo V, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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7.7.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
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7.7.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).