DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
226
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA NOME |
AÇÃO JUDICIAL | NUP | DATA DA MATRÍCULA |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 20260310161841 EMANUEL ARNON CORDEIRO DE SOUZA |
0013348-37.2019.8.06.011 |
13001.043399/2025-11 | 10/03/2026 |
| 2 | 20260316134148 JOSE CLAYTON VIANA DE SOUSA |
0222302-28.2022.8.06.000 | 13001.045418/2025-44 | 16/03/2026 |
Fortaleza, 20 de abril de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº426/2026 - INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO- FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO NO ÂMBITO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ. O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere a Lei n° 14.629 de 11 de março de 2010, Decreto Estadual n° 36.857 de 19 de setembro de 2025; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes SERVIDORES : I-Nayara Helena Meireles Da Fonseca, matrícula nº 308.523-1-1, que a presidirá; II-Caroline Vieira Rocha, matrícula nº 300.975-1-3, membro; III-Jenifer da Silva Oliveira, matrícula nº 300.186-7-2, membro. Art. 3º Compete à Comissão: I– realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; IIPromover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III– confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV– identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V– avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI– propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII– sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII– elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar: I– os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II– os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III– os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV– as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I– validação dos resultados; II– adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III– encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 9º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE Fortaleza, 20 de abril de 2026. Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº428/2026 - NUP 10041.001452/2026-23 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO FERRAMENTAS GOOGLE APLICADAS À SEGURANÇA PÚBLICA - NÍVEL BÁSICO - 2026. Aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, considerando a Portaria de Matrícula nº 414/2026, exarada no processo sob o NUP nº 10041.001266/2026-94, bem como a Portaria de Desligamento nº 413/2026 contida no processo sob o NUP nº 10041.001455/2026-67, declara por ordem de classificação os CONCLUDENTES do CURSO FERRAMENTAS GOOGLE APLICADAS À SEGURANÇA PÚBLICA - NÍVEL BÁSICO - 2026, conforme discriminado a seguir:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME | MÉDIA GERAL |
|---|---|---|---|
| 1º | 20260323092827 | ESTEVAO LIMA ARRAIS | 10,000 |
| 2º | 20260319130032 | KARITUCIA DE LIMA ARAUJO | 10,000 |
| 3º | 20260320112145 | VINICIUS DE FREITAS BEZERRA | 10,000 |
| 4º | 20260323093744 | JULIANA FERNANDES TAVARES AQUINO | 10,000 |
| 5º | 20260320100139 | FRANCISCO RONEI CASTELO DE LIMA | 10,000 |
| 6º | 20260320191517 | FABIANA BARBOSA DO VALE | 10,000 |
| 7º | 20260320165733 | GRACIELE PALACIO GRACA SOBRAL | 10,000 |
| 8º | 20260321171543 | ANA CLAUDIA LIM DE CASTRO | 10,000 |
| 9º | 20260319145526 | FRANKLIN MOURA RODRIGUES | 10,000 |
| 10º | 20260320152827 | FRANCISCO MARCELO RDORIGUES DE SOUSA | 10,000 |
| 11º | 20260319124713 | GABRIEL FELISMINO DOS SANTOS | 10,000 |
| 12º | 20260319130824 | FATIMA LORENA CARVALHO DE SIQUEIRA | 10,000 |
| 13º | 20260320111102 | GIOVANNA MARIANO DE ANDRADE | 10,000 |
| 14º | 20260319125427 | MICHEL ANDERSON DEODATO DE FARIAS | 10,000 |
| 15º | 20260323073924 | CAMILY DAVID OLIVEIRA | 9,967 |
| 16º | 20260320111542 | WILLAME BRIGIDO DE OLIVEIRA | 9,967 |
| 17º | 20260320095812 | HERON CESAR ARAUJO DE MASSENA | 9,967 |
| 18º | 20260321105102 | LUCELIA MARIA GONCALVES FERREIRA | 9,967 |
| 19º | 20260320170829 | NATALIA NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA | 9,967 |
| 20º | 20260322214215 | ANA PAULA TEIXEIRA BASTOS | 9,933 |
| 21º | 20260320122447 | SEBASTIAO ROGERIO DA SILVA SOUSA | 9,933 |
| 22º | 20260320101247 | PAULO CESAR PEDROSA BARRETO JUNIOR | 9,933 |
| 23º | 20260320153814 | LUIZ CARLOS MORENO DA SILVA JUNIOR | 9,933 |
| 24º | 20260319144914 | JOAO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA | 9,933 |
| 25º | 20260323080107 | RIVELINO MISAC MARTINS DE OLIVEIRA | 9,867 |
Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO