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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 5

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026

5

TIPOLOGIA DOS SOLOS VTN (UFIRCE/HA)
Exploração Mista – Subsistência 167
Exploração Mista – Agrícola + Pastagem 106
Pecuária – Pastagem nativa 229
Pecuária – Pastagem formada 486
Pecuária – Pastagem irrigada 1.580

CARIRI

Abaira, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Santana do Cariri, Salitre, Tarrafas e Várzea Alegre.

TIPOLOGIA DOS SOLOS VTN (UFIRCE/HA)
Geral 535
Agrícola 512
Pecuária 428
Exploração mista 431
Não agrícola ---
Agrícola – Mandioca 409
Agrícola – Grãos sequeiro 437
Exploração Mista – Diversificada 2.104
Exploração Mista – Subsistência 241
Exploração Mista – Agrícola + Pastagem 236
Pecuária – Pastagem nativa 364
Pecuária – Pastagem formada 321

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.289, DE 20 DE ABRIL DE 2026

SERVIÇOS ONEROSOS

ITEM SERVIÇO VALOR
1. CERTIFICAÇÃO
1.1. Até 4 módulos fiscais para agricultor familiar Gratuito
1.2. Até 200 hectares para outros profissionais 80 UFIRCE
1.3. Acima de 200 hectares até 1000 hectares 160 UFIRCE
1.4. Acima de 1000 hectares até 2000 hectares 240 UFIRCE
1.5. Acima de 2000 hectares 480 UFIRCE
2. GEOREFERENCIAMENTO
2.1. Planimétrico 60 UFIR-CE/hora
2.2. Planialtimétrico 100 UFIR-CE/Hora
3. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
3.1. Alteração de titularidade entre agricultores familiares Gratuito
3.2. Alteração de titularidade por morte Gratuito
3.3. Alteração de titularidade para outros profissionais 100 UFIRCE
4. OUTROS SERVIÇOS
4.1. Vistoria e avaliação de imóvel rural 100 UFIRCE/Hora
4.2. Peças técnica(Incluindo o formato shapefile) 80 UFIRCE

DECRETO Nº37.290 , de 20 de abril de 2026.

CONCEDE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 63011.000020/2026-19 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
ELIANE VIEIRA DA SILVA PROCON 3000018-8 Data de publicação no DOE
FERNANDA SARAIVA LOPES PROCON 3000012-9 Data de publicação no DOE
LEONARDO MACIEL PEREIRA PROCON 3000001-3 Data depublicação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.291 , de 20 de abril de 2026 .

CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO

ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.142949/2025-75; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025.

Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.

Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.291, DE 20 DE ABRIL DE 2026

N° CÓDIGO UNIDADE UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL MATRÍCULA NOME CARGO 01 23219181 EEMTI MONSENHOR XIMENES 22000148262112 KATIANA GOMES FERREIRA DIRETOR ESCOLAR