DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026
5
| TIPOLOGIA DOS SOLOS | VTN (UFIRCE/HA) |
|---|---|
| Exploração Mista – Subsistência | 167 |
| Exploração Mista – Agrícola + Pastagem | 106 |
| Pecuária – Pastagem nativa | 229 |
| Pecuária – Pastagem formada | 486 |
| Pecuária – Pastagem irrigada | 1.580 |
CARIRI
Abaira, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Santana do Cariri, Salitre, Tarrafas e Várzea Alegre.
| TIPOLOGIA DOS SOLOS | VTN (UFIRCE/HA) |
|---|---|
| Geral | 535 |
| Agrícola | 512 |
| Pecuária | 428 |
| Exploração mista | 431 |
| Não agrícola | --- |
| Agrícola – Mandioca | 409 |
| Agrícola – Grãos sequeiro | 437 |
| Exploração Mista – Diversificada | 2.104 |
| Exploração Mista – Subsistência | 241 |
| Exploração Mista – Agrícola + Pastagem | 236 |
| Pecuária – Pastagem nativa | 364 |
| Pecuária – Pastagem formada | 321 |
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.289, DE 20 DE ABRIL DE 2026
SERVIÇOS ONEROSOS
| ITEM | SERVIÇO | VALOR |
|---|---|---|
| 1. CERTIFICAÇÃO | ||
| 1.1. | Até 4 módulos fiscais para agricultor familiar | Gratuito |
| 1.2. | Até 200 hectares para outros profissionais | 80 UFIRCE |
| 1.3. | Acima de 200 hectares até 1000 hectares | 160 UFIRCE |
| 1.4. | Acima de 1000 hectares até 2000 hectares | 240 UFIRCE |
| 1.5. | Acima de 2000 hectares | 480 UFIRCE |
| 2. GEOREFERENCIAMENTO | ||
| 2.1. | Planimétrico | 60 UFIR-CE/hora |
| 2.2. | Planialtimétrico | 100 UFIR-CE/Hora |
| 3. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE | ||
| 3.1. | Alteração de titularidade entre agricultores familiares | Gratuito |
| 3.2. | Alteração de titularidade por morte | Gratuito |
| 3.3. | Alteração de titularidade para outros profissionais | 100 UFIRCE |
| 4. OUTROS SERVIÇOS | ||
| 4.1. | Vistoria e avaliação de imóvel rural | 100 UFIRCE/Hora |
| 4.2. | Peças técnica(Incluindo o formato shapefile) | 80 UFIRCE |
DECRETO Nº37.290 , de 20 de abril de 2026.
CONCEDE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 63011.000020/2026-19 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| ELIANE VIEIRA DA SILVA | PROCON | 3000018-8 | Data de publicação no DOE |
| FERNANDA SARAIVA LOPES | PROCON | 3000012-9 | Data de publicação no DOE |
| LEONARDO MACIEL PEREIRA | PROCON | 3000001-3 | Data depublicação no DOE |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.291 , de 20 de abril de 2026 .
CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.142949/2025-75; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025.
Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.
Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.291, DE 20 DE ABRIL DE 2026
N° CÓDIGO UNIDADE UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL MATRÍCULA NOME CARGO 01 23219181 EEMTI MONSENHOR XIMENES 22000148262112 KATIANA GOMES FERREIRA DIRETOR ESCOLAR