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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 35

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

171

  1. Certidão para instrução Processual - TJCE

  2. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);

  3. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);

  4. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);

  5. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)

  6. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);

  7. Laudo Médico (COPEM).

A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.

  1. Hemograma completo com plaquetas

  2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina

  3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT

  4. Sumário de urina

  5. Raio-X de tórax em PA com laudo

  6. Eletrocardiograma com laudo

  7. Eletroencefalograma com laudo

  8. Audiometria

  1. Exame toxicológico mais simples

  2. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)

A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão. Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06549959/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 40, § 9º e 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II, e art. 182, inciso VII da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOÃO BATISTA BEZERRA DOS SANTOS , matrícula funcional nº 09235019, CPF nº 23003928368, no atual posto de Coronel, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 384,06
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 38,41
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 4.730,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 4.666,41
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 10.912,13

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/12/2017, que concedeu beneficio a JOAO BATISTA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 09235019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05791627/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art.7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, EDMILSON FRANCO , matricula funcional nº 029727-1-9, CPF nº 188088403-87, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 23/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 41,14
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207,de 17/03/2017 3.292,41
TOTAL 5.180,73

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05411514/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO JOSÉ ALENCAR MOTA , matricula funcional nº 004828-1-1, CPF nº 234397263-04, na atual graduação de 2º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017. 176,27
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 26,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017. 1.055,05
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207,de 17/03/2017. 2.677,93
TOTAL 3.935,69

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL