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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 38

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

174

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04708553/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA , matrícula funcional nº 028.997-1-X, CPF nº 243.747.093-04, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 19/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 192,07
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986 28,81
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.389,46
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.152,44
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 3.855,93

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/09/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/10/2017, bem como, o Ato datado de 03/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/04/2018, que concederam benefício a FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, matrícula funcional nº 028.9971-X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 03389109/2015 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, 182, inciso III e 210, §5º da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MÁRCIO JOSÉ MAGALHÃES DE SOUSA , matricula funcional nº 104.514-1-8, CPF nº 500.882.203-97, na atual graduação de Cabo, competindo-lhe os proventos proporcionais a 79,39% da mesma graduação, a partir de 04/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 15.747, de 29/12/2014) 97,58
Gratificação Militar (Lei nº 15.747, de 29/12/2014) 875,45
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 15.747, de 29/12/2014) 712,48
Gratificação de Desempenho Militar(Lei n.º 15.747,de 29/12/2014) 867,85
TOTAL 2.553,36

Torna sem efeito o ato publicado no DOE Nº 056, de 22/03/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07949559/2015, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 08494614, CPF nº 24694975315, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 14/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 307,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 30,73
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 2.584,00
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 2.538,65
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 6.553,81

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2018, que concedeu benefício a MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 08494614. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 23 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02262167/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO NONATO FERNANDES MONTEIRO , matricula funcional nº 02873710, CPF nº 21052395368, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,13
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 4.145,15