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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 40

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

176

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo - Lei Estadual nº 16.207, de 17/03/2017 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 27,43
Gratificação de Qualificação Policial Lei Estadual nº 16.207, de 17/03/2017 1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei Estadual nº 16.207, de 17/03/2017 3.292,41
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei Estadual nº 15.070,de 20/12/2011 411,39
TOTAL 5.578,41

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04739907/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, ADIR DA SILVA SANTIAGO , matrícula funcional nº 098.766-1-8, CPF nº 245.466.823-87, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 3.292,41
TOTAL 5.167,02

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 0795737/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO RICARDO DUARTE DE ALENCAR , matrícula funcional nº 04533518, CPF nº 29656290330, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 05/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,13
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 4.145,15

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2018, que concedeu benefício a FRANCISCO RICARDO DUARTE DE ALENCAR, matrícula nº 04533518. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05194200/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, IVAN VALDIBERTON PEREIRA , matricula funcional nº 03420019, CPF nº 35726709349, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 10,56
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 4134,58

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, que concedeu benefício à IVAN VALDIBERTON PEREIRA, matrícula nº 03420019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL