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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 43

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

179

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.046851/2023-32, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, HERMES CARNEIRO DE MATOS , matricula funcional nº 10712513, CPF nº 48525731315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 20/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 335,17
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 1.944,88
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.272,87
TOTAL 8.552,92

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.046852/2023-87, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, KLEBER DE ARAÚJO CAMILO , matricula funcional nº 10391113, CPF nº 42675642304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 20/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 335,17
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,75
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 1.944,88
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.272,87
TOTAL 8.569,67

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.046855/2023-11, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO CLEISON DE CARVALHO OLIVEIRA , matricula funcional nº 10571111, CPF nº 55991050325, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 20/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 335,17
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,76
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 1.944,88
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.272,87
TOTAL 8.569,68

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.046853/2023-21, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ HEROS WALBERLÔ LOURENÇO , matricula funcional nº 10122910, CPF nº 47240610306, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 20/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 335,17
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,76
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 1.944,88
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.272,87
TOTAL 8.569,68

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL