DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026
182
R$ 3.930,63 (Três mil novecentos e trinta reais e sessenta e três centavos), junto a COOSAÚDE – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.494.283/0001-26, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 598/2020, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais fonoaudiólogos durante o período 21/02/2026 a 20/03/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº133/2026
PROCESSO NUP 10061.019170/2026-44
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 11.782,06 (onze mil, setecentos e oitenta e dois reais e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOPTACE , inscrita no CNPJ nº 09.170.363/0001-40, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1033/202, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de fisioterapia durante o período 21/02/2026 a 20/03/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº158/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JEAN DE CASTRO BRASIL , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 108.358-1-X, o valor total de R$: 22.216,98 (vinte e dois mil duzentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 19 de junho de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 042, de 05 de março de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.017551/2026-99, referente à diferença salarial no período de 19/06/2024 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de abril de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput e § 11, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c os Artigos 16, caput, 16-A e 16-B, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 26 de maio de 2025, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 097, datado de 28/05/2025, considerando o Despacho 2694/2022 – PGE, datado de 20 de julho de 2022, em observância à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 3001482-47.2024.8.06.0001, transitado em julgado, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.004102/2025-76, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de TENENTE-CORONEL do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Major QOABM EMERSON SANTOS VIEIRA , Matrícula Funcional nº 108.968-1-9, a contar de 26 de maio de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 08306754/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, por ter atingido a idade limite de 60 anos, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, ÍCARO METON DE HOLANDA VIEIRA matricula funcional n° 107.459-1-8, CPF ns 117.201.073-00, no atual posto de Tenente Coronel QOABM, competindo-lhe os proventos proporcionais de 86,49% do mesmo posto, a partir de 02/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| VALOR R$ | |
| SOLDO (86,49%) - Lei n° 16.207, de 17/03/2017 | 304,96 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 40,73 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (86,49%) - Lei n° 16.207, de 17/03/2017 | 3.297,96 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(86,49%)- Lei n° 16.207,de 17/03/2017 | 5.243,56 |
| TOTAL | 8.861,74 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05710376/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JAIME VIEIRA DE SOUSA FILHO , matricula funcional nº 053.687-1-5, CPF nº 260.545.403-78, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: