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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2026 · pág. 4

DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026

136

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747 de 29/12/2014 (referência 18), com efeitos financeiros da referência 19, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 2.094,22
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 418,84
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 418,84
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.1993 732,98
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 1.047,11
TOTAL 4.711,99

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 01408719/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2° e 6º da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,
*FRANCISCA ALVES DE SOUZA LIMA
,
CPF 172.499.533-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 03, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08071314, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006
R$ 219,49
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 21,95
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985
R$ 87,80
TOTAL
R$ 329,24

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10174489/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IRISMAR DE CASTRO SILVA , CPF 213.684.903-44, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00256412, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 195,93
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 88.95
TOTAL R$ 1.591,08
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/07/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/07/2022, que concedeu aposentadoria à IRISMAR
DE CASTRO SILVA, matrícula n° 00256412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 02953303/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraBETHANIA PEREIRA DE MENEZES,
CPF 074.030.893-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 075250-1-X, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 13.787/2006)
R$ 1.109,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/1982)
R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
R$ 211,85
Progressão Horizontal 15%(Art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
R$ 166,39
TOTAL
R$ 1.941,22

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/10/2019 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria à servidora BETHANIA PEREIRA DE MENEZES, matrícula 075250-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04417587/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº 15.567 de 07/04/2014, à servidora FRANCISCA NEIDE SALES MARIANO , CPF 061.162.993-34, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCAIONAL DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 041736-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 14.759/2010 R$ 1.082,11
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 108,21
Parcela Nominal Identificável - art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 345,22
TOTAL R$ 1.535,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03896708//2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANGELA MARIA MESQUITA DA SILVA , CPF nº 20362307334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1526413, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: