Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2026 · pág. 12

DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026

144

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº22/2025 IG Nº1442432

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), do Edital de Chamamento Público n° 01/2025, através do Processo Administrativo nº 47001.005985/2026-61. OBJETO: O presente Aditivo visa autorização para utilização de rendimentos e alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº22/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, no Âmbito da Secretaria da Proteção Social, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 30.638,56 (trinta mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 17 de abril de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2024 IG Nº1443787

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, com sede na Rua Paulino Pereira de Lemos, nº 362– Bairro: Caucaia– Cep: 61.652-330 – Fortaleza– CE, ora designado CONTRATADO, representado pelo Sr. Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.001769/2026-46. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº010/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Técnica e Administrativa e Tecnologia da Informação. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 010/2024 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme Aditivo à Convenção Coletiva 2026/2026 de Asseio e Conservação – MTE: CE000025/2026, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 010/2024 R$ 246.872,99; Valor mensal repactuado do Contrato nº 010/2024 R$ 253.321,04; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 6.448,05 ; Repercussão financeira total do período de janeiro/2026 a 01/março/2027 R$ 90.487,64. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.50091 00000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - Impacto Serviços Terceirizados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de abril de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº72/2026

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero e o MUNICÍPIO DE SOBRAL , simplesmente denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº 07.598.634/000137, com sede na Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro, Sobral-CE, CEP nº 62011-065, neste ato representado pelo seu prefeito, Oscar Spíndola Rodrigues Junior, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, com sede na Rua Viriato de Medeiros, 1250 – 1° andar, Centro, Sobral-CE, CEP n° 62011-065, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Gestão Interna, Francisco Antonio Alves Fernandes, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.005367/2026-11. OBJETO: O Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt, consoante o disciplinado no Acordo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. Constitui como objeto do presente Termo de Cooperação os serviços prestados pelos órgãos do Município de Sobral, conforme relação e descrição constante no Anexo Único, parte integrante do presente documento. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ALTERAÇÕES: Este termo poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante a formalização de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de acordo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS, Oscar Spíndola Rodrigues Junior - Prefeito de Sobral e Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro - Secretário do Planejamento e Gestão de Sobral. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 17 de abril de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


CONTRATO Nº34/2026 IG Nº1444278

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, Sandro Camilo Carvalho, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa STAGE OFFICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP , CNPJ N° 07.236.443/0001-25, com sede na Rua Coronel Juca, 540, Meireles, CEP: 60.170-320, Fortaleza/CE, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Robério Mendes Sydrião Ferreira, resolvem firmar o presente contrato tendo em vista o resultado do processo licitatório na modalidade Ata de Registro de Preços Nº 061/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 018/2024, pertencente a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, bem como o constante nos autos do NUP nº 47001.002931/2026- 43, partes integrantes e indissociáveis deste Contrato, tudo de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e com as seguintes cláusulas e condições. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços Nº 061/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 018/2024, pertencente a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é aquisições de cadeiras, poltronas e longarinas , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação