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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 67

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

131

Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previsto no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08386951/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis Rocha, CPF nº 081.224.663-20, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, Classe A, nível/referência SPJNME08, matrícula nº 97909, com óbito em 07/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 11.826,15 (Onze mil, oitocentos e vinte e seis reais e quinze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/08/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 31/07/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Sidone Maria Alves Maia Rocha Cônjuge 203.266.703-78 11.826,15 Art. 77, § 2º, V, “c”, item 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado em 04 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de novembro de 2025 que concedeu pensão mensal à Sra. Sodine Maria Alves Maia Rocha, dependentes na qualidade de cônjuge do ex-servidor Francisco de Assis Rocha, CPF nº 081.224.663-20, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, Classe A, nível/referência SPJNME08, matrícula nº 97909, com óbito 07/08/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 22001.114510/2025-52 - NUP resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de correção da pensão provisória, o Ato datado de 26/01/2026, publicado no D.O.E. nº 018, página 84, de 28/01/2026, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. JOSÉ MENESES LIMA , na qualidade de cônjuge da ex-servidora, a Sra. Francisca Cleomar dos Santos Menezes, CPF nº 194.423.003-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação -SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/eferência 9, matrícula nº 045734-1-2, com óbito em 09/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06050115/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 18/08/2023, publicado no D.O.E. nº 159, página 45, de 23/08/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. IVONE MARIA ARAGÃO CORREIA , CPF. 102.220.143-34, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Haroldo Correia de Oliveira Maximo CPF nº 028.213.203-10, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, Classe assistente nível/referencia G, matrícula nº 25/07/1990, falecido em 17/05/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 02290377/2023 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 07/06/2023, publicado no D.O.E. nº 143, página 45, de 31/07/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. IRIS FERRO ALVES SILVA , CPF. 418.486.673-53, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Zoroastro Cardoso Rodrigues Batista, CPF nº 418.486.913-00, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, Classe A, nível/referência SPJNM, matrícula nº 12195, falecido em 04/02/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00455762/2009 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15º da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MANOEL ELAILO RAMALHO , CPF 05632935191, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08763313, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,37%, a partir de 09/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2009, cujo valor é de R$ 677,50 (seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02047522/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso II, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora OSCARCILIA JATAI SOBREIRA CAMPOS , CPF 140.209.633-04, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRACAO, nível/referência 18, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 7003571-5, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,58%, a partir de 07/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2008, cujo valor é de R$ 322,97 (TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/10/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2016, que concedeu aposentadoria à OSCARCILIA JATAI SOBREIRA CAMPOS, matrícula n° 7003571-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE