Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 70

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

134

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.787/2006) 308,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 123,54
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 46,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art.32 da Lei Nº 12.066/93) 61,77
TOTAL 540,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02209510/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, ANA MARIA BENJAMIM , CPF 077.143.944-04, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 152326-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº 14.759/2010 R$ 1.030,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009. R$ 103,06
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009. R$ 328,78
TOTAL R$ 1462,42

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06362461/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, GILVANA MARIA TORRES ASSUNÇÃO , CPF 220.403.823-72 que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03213013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011) 2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009 227,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso V e 12 da Lei nº 14.431/2009 797,48
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 292,93
TOTAL 3.590,08

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02867650/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ÂNGELA MARIA DIAS VIANA DE OLIVEIRA , CPF 123.766.043-20, que exerce a função de PROFESSOR Ensino Técnico Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07707428, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei n°14.759/2010 R$ 1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 108,21
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – inciso V,dos arts. 7º e 12,Lei nº 14.431/2009 R$ 274,77
TOTAL R$ 1.465,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00178493/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSÉLIA DE OLIVEIRA , CPF 168.737.003 - 63, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 037647-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.908/2007 ou Lei nº 14.009/2007 R$ 900,00
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 135,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº 14.009/07 R$ 405,00
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 90,00
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 90,00
TOTAL R$ 1.620,00

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.467,06
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 277,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 189,08
TOTAL R$ 2.079,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE